Cade anula decisão contra Souza Cruz
Cade anula decisão contra Souza Cruz
Atualizado em 06/10/2005 às 09:10, por
Por: Rafael Machado / Cia. da Informação.
O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anulou, hoje, a decisão que havia condenado a fabricante de cigarros Souza Cruz a pagar multa no valor de R$ 957.690,00. A pena havia sido imposta pelo suposto descumprimento de cláusulas de Termo de Compromisso de Cessação (TCC), firmado em 2000, no qual a empresa se comprometia a não mais firmar contratos de exclusividade de vendas com varejistas.
O CADE havia entendido que a Souza Cruz descumpriu o TCC em virtude de dois contratos com cláusulas de exclusividade de exposição. A Souza Cruz, no entanto, afirmou que tais contratos não constituiriam violação ao TCC, uma vez que o CADE autorizou expressamente tal prática e que o termo de compromisso vedava apenas a exclusividade de vendas.
Antonio Rezende, Diretor Jurídico da Souza Cruz, ressalta que a anulação da multa demonstra a correta aplicação da Resolução nr. 40 do CADE e que a Souza Cruz, em sua defesa, demonstrou que não houve dano concorrencial e que o consumidor tem livre acesso aos produtos das concorrentes nos pontos de venda. Destaca, ainda, que a exclusividade de merchandising foi expressamente permitida no acordo, sendo uma prática comum de mercado, utilizada por várias empresas do setor de cigarros e de outros setores, com grandes benefícios aos pontos-de-venda e, em conseqüência, aos consumidores.
Antonio Rezende entende que o processo vem se eternizando em virtude de denúncias irresponsáveis da Philip Morris, maior fabricante de cigarros do mundo, que tenta justificar várias décadas de resultados ruins no Brasil a partir da conduta da Souza Cruz, quando deveria se concentrar em melhorar sua performance como empresa, com investimentos no Brasil e produtos que atendam a preferência do consumidor brasileiro.
O Diretor Jurídico estranha que a Philip Morris não demonstre o mesmo empenho e interesse em procurar meios de reduzir a ilegalidade no setor. Os produtos ilegais já ocupam um terço do mercado brasileiro de cigarros.
Entenda o histórico do caso
Em 1998, a Phillip Morris apresentou denúncia contra a Souza Cruz na Secretaria de Direito Econômico (SDE) afirmando que os contratos de exclusividade de vendas da empresa com varejistas seriam anti-concorrenciais.
Em 13/09/2000, a Souza Cruz assinou Termo de Compromisso de Cessação com o CADE, onde se obrigou a não mais celebrar contratos com exclusividade de vendas. Após a assinatura deste acordo, o processo foi remetido à Comissão de Acompanhamento das Decisões do CADE - CAD/CADE para a verificação de seu cumprimento. Em Março de 2003, a Philip Morris acusou a Souza Cruz de estar violando o TCC.
Em 19/01/2005, o CADE aprovou nota técnica que apontava o descumprimento do acordo pela Souza Cruz, em virtude de haver identificado dois contratos específicos.
Após pareceres da procuradoria do CADE e do Ministério Público Federal favoráveis à Souza Cruz, o Plenário do CADE anulou sua decisão e, conseqüentemente a multa, determinando o arquivamento do auto de infração.
O CADE havia entendido que a Souza Cruz descumpriu o TCC em virtude de dois contratos com cláusulas de exclusividade de exposição. A Souza Cruz, no entanto, afirmou que tais contratos não constituiriam violação ao TCC, uma vez que o CADE autorizou expressamente tal prática e que o termo de compromisso vedava apenas a exclusividade de vendas.
Antonio Rezende, Diretor Jurídico da Souza Cruz, ressalta que a anulação da multa demonstra a correta aplicação da Resolução nr. 40 do CADE e que a Souza Cruz, em sua defesa, demonstrou que não houve dano concorrencial e que o consumidor tem livre acesso aos produtos das concorrentes nos pontos de venda. Destaca, ainda, que a exclusividade de merchandising foi expressamente permitida no acordo, sendo uma prática comum de mercado, utilizada por várias empresas do setor de cigarros e de outros setores, com grandes benefícios aos pontos-de-venda e, em conseqüência, aos consumidores.
Antonio Rezende entende que o processo vem se eternizando em virtude de denúncias irresponsáveis da Philip Morris, maior fabricante de cigarros do mundo, que tenta justificar várias décadas de resultados ruins no Brasil a partir da conduta da Souza Cruz, quando deveria se concentrar em melhorar sua performance como empresa, com investimentos no Brasil e produtos que atendam a preferência do consumidor brasileiro.
O Diretor Jurídico estranha que a Philip Morris não demonstre o mesmo empenho e interesse em procurar meios de reduzir a ilegalidade no setor. Os produtos ilegais já ocupam um terço do mercado brasileiro de cigarros.
Entenda o histórico do caso
Em 1998, a Phillip Morris apresentou denúncia contra a Souza Cruz na Secretaria de Direito Econômico (SDE) afirmando que os contratos de exclusividade de vendas da empresa com varejistas seriam anti-concorrenciais.
Em 13/09/2000, a Souza Cruz assinou Termo de Compromisso de Cessação com o CADE, onde se obrigou a não mais celebrar contratos com exclusividade de vendas. Após a assinatura deste acordo, o processo foi remetido à Comissão de Acompanhamento das Decisões do CADE - CAD/CADE para a verificação de seu cumprimento. Em Março de 2003, a Philip Morris acusou a Souza Cruz de estar violando o TCC.
Em 19/01/2005, o CADE aprovou nota técnica que apontava o descumprimento do acordo pela Souza Cruz, em virtude de haver identificado dois contratos específicos.
Após pareceres da procuradoria do CADE e do Ministério Público Federal favoráveis à Souza Cruz, o Plenário do CADE anulou sua decisão e, conseqüentemente a multa, determinando o arquivamento do auto de infração.






