"Brasileiros" e ConJur não devem indenizar acusado de explodir bomba na Parada Gay

A Justiça de São Paulo negou os pedidos de Rodrigo Alcântara de Leonardo, que solicitava indenização por danos morais e a retirada do ar deuma matéria dos sites das revistas Brasileiros e Consultor Jurídico sobre sua tentativa de explodir uma bomba durante a Parada Gay de São Paulo de 2009.

Atualizado em 19/04/2016 às 16:04, por Redação Portal IMPRENSA.

negou os pedidos de Rodrigo Alcântara de Leonardo, que solicitava indenização por danos morais e a retirada do ar de uma matéria dos sites das revistas Brasileiros e Consultor Jurídico sobre sua tentativa de explodir uma bomba durante a Parada Gay de São Paulo de 2009.
Crédito:Reprodução Revistas não terão de indenizar homem que tentou explodir bomba na Parada Gay
Segundo o ConJur, Leonardo argumentou que foi inocentado das acusações e manter a reportagem no ar atingia sua honra. No caso da Brasileiros, a juíza Claudia de Lima Menge avaliou que a notícia foi publicada à época do ocorrido e limitou-se a narrar os fatos. Destacou ainda que Leonardo foi absolvido dos crimes de lesão corporal e explosão, mas condenado por associação criminosa.
Já a ação contra a ConJur, protocolada em julho de 2015, o réu argumentou que, pelos danos causados com a publicação, precisou fazer terapia e não consegue recolocação no mercado de trabalho. O juiz da 3ª Vara Cível de São Paulo, Théo Assuar Gragnano, também rejeitou as solicitações.