Brasil pode ser condenado em corte internacional por escutas ilegais
Brasil pode ser condenado em corte internacional por escutas ilegais
Na próxima quarta-feira (10), a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) decidirá, em uma audiência realizada na Cidade do México, se o Estado brasileiro é responsável por interceptações telefônicas ilegais feitas no Paraná, em 1999.
O debate sobre os grampos ilegais ganhou força no Brasil após o vazamento de informações obtidas através de escutas telefônicas para a imprensa. Em meio a notícias sobre grampos, irregularidades em investigações da Polícia Federal e escutas nas linhas telefônicas de parlamentares e até do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o Estado Brasileiro pode ser condenado em uma corte internacional.
O caso em questão ocorreu no Paraná, em 1999, durante o governo de Jaime Lerner. O major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná e então chefe no interior do estado do recém-extinto grupo de elite da PM paranaense (Grupo Águia), solicitou à juíza Elisabeth Kather uma autorização para interceptar uma linha telefônica utilizada por lideranças do MST.
O pedido era ilegal porque a Constituição brasileira determina que somente à Polícia Civil compete a investigação de infrações penais e a função de polícia judicial, ficando a Polícia Militar destacada para o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. A juíza acatou o pedido, e a a interceptação - autorizada apenas para uma linha telefônica - foi estendida, por livre vontade da Polícia Militar, a uma outra linha, também utilizada por lideranças do MST.
Na época, o então Secretário de Segurança Pública do estado do Paraná, Candido Manuel Martins de Oliveira, convocou uma coletiva de imprensa para divulgar o conteúdo editado das fitas - com declarações distorcidas. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e os peticionários do processo junto à Corte sustentam que o Brasil não respeitou os direitos à honra e à dignidade, à liberdade de associação, às garantias judiciais e proteção judicial, além da cláusula federativa.
Todos os envolvidos no caso foram absolvidos, e uma denúncia - feita em parceria pelo MST, CPT, Justiça Global, Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) e Terra de Direitos - foi enviada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA em dezembro de 2000.
A Comissão recomendou ao Estado brasileiro a investigação completa, imparcial e efetiva dos fatos; reparação plena às vítimas, tanto no aspecto moral quanto material; adoção de medidas de educação para funcionários de justiça e de polícia; e medidas imediatas para o cumprimento dos artigos 8.1, 11, 16 e 25 da Convenção Americana.
Como elas não foram cumpridas, a CIDH decidiu enviar o caso à Corte. Os peticionários pedem que a Corte, entre outras coisas, declare o Estado brasileiro responsável pelas violações; ordene a inutilização de odas fitas que contém as gravações das ligações telefônicas interceptadas ilegalmente; e determine que o Estado promova um ato de desagravo e apresente um pedido público de desculpas às vítimas, a ser veiculado nos meios de comunicação (TV, rádio e jornais), no mesmo espaço ou tempo que foram veiculadas as matérias jornalísticas, em decorrência da divulgação ilegal das gravações pelo então Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná.
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