Bolsonaro é condenado de forma definitiva em ação por dano moral coletivo a jornalistas

Proferida em maio, a decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)  que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo a jornalistas transitou em julgado.

Atualizado em 20/10/2023 às 16:10, por Redação Portal IMPRENSA.

unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo a jornalistas transitou em julgado.
Isso significa que Bolsonaro foi condenado de forma definitiva nesse caso e seus advogados não poderão apresentar nenhum recurso à Justiça para livrá-lo do pagamento dos R$ 50 mil reais. A decisão determina que o dinheiro seja destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do governo paulista.
A condenação resulta de ação movida em abril de 2021 pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo (SJSP). Na peça acusatória, os advogados da entidade representativa alegam que Bolsonaro assediou indistintamente toda a categoria profissional, afrontando a imagem e honra dos jornalistas ao longo de seu mandato presidencial. Crédito: reprodução DW Brasil Ex-presidente Bolsonaro durante entrevista à imprensa: afrontas sucessivas à imagem e honra dos jornalistas Raphael Maia, advogado do SJSP, afirmou que a condenação definitiva de Bolsonaro no caso é uma "vitória não só da liberdade de imprensa, mas também da democracia, que exige respeito à atividade jornalística".
Ele também disse que a entidade fez uma representação ao ministro do STF, Alexandre de Moraes, para que os ataques à imprensa de Bolsonaro sejam incluídos no inquérito das milícias digitais.
Fenaj

A ação do SJSP contra Bolsonaro foi baseada em dados da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), que apontam que o ex-presidente desferiu 175 ataques à imprensa somente em 2020.
Embora tenha reduzido o valor indenizatório, o julgamento do TJ-SP de maio corroborou decisão de primeira instância de julho de 2022, que determinou que o ex-presidente deveria pagar R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A defesa do ex-presidente sustentou que a retórica anti-imprensa adotada por Bolsonaro faz parte do "direito de crítica a reportagens" que "não representavam a verdade dos fatos e eram ofensivas e atentatórias" à reputação do político.
Os advogados de Bolsonaro também alegaram que os ataques à imprensa foram "mero exercício de liberdade de expressão" e "fruto da democracia".
A ação do SJSP destaca uma série de ataques de Bolsonaro à imprensa, incluindo um ocorrido em dezembro de 2019, quando o ex-presidente respondeu com ofensas homofóbicas pergunstas de jornalistas.
Outra agressão ocorreu em agosto de 2020, quando uma repórter perguntou sobre um cheque que teria sido depositado na conta de Michelle Bolsonaro por Fabrício Queiroz. Na resposta, Bolsonaro disse que tinha vontade de encher a boca da jornalista com uma porrada.
Outra ofensa citada na ação foi contra a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo. Durante entrevista coletiva, ao dizer que ela “queria dar o furo a qualquer preço", Bolsonaro insinuou que a repórter se ofereceu sexualmente a uma fonte.