Bandeirantes terá de pagar multa a Clodovil Hernandes

Bandeirantes terá de pagar multa a Clodovil Hernandes

Atualizado em 12/03/2008 às 12:03, por Redação Portal IMPRENSA.

De acordo com decisão do Tribunal de Justiça Paulista, a Rede Bandeirantes deverá ressarcir o apresentador e atual deputado Clodovil Hernandes por prestação de serviços não remunerados.

A ação trata de rescisão contratual da Bandeirantes contra o apresentador Clodovil Hernandes. O deputado contestou, alegando que não infringiu o contrato, sendo assim, não haveria motivo para o fim de seu programa, o "Clodovil Soft".

Ele, então, pediu multa pela rescisão e o pagamento pelos serviços prestados, além de indenização por danos morais.

De acordo com informações do site Última Instância, em primeiro grau, a ação da Bandeirantes foi julgada improcedente e a emissora condenada ao pagamento de R$ 45.333 a título de prestação de serviços não remunerados. A emissora já recorreu dessa decisão e a questão agora deve ser apreciada pela 3ª Turma do STJ.

O site informa que a Band enfrentou inúmeras dificuldades decorrentes da "incontinência verbal de Clodovil", que culminou com os excessos ocorridos em um programa em que o apresentador teceu comentários pessoais a respeito da conduta da apresentadora Adriane Galisteu. A empresa responsável pela publicidade do produto "Dieta da Adriane Galisteu" e patrocinadora do programa cancelou todo o patrocínio comercial. O que, segundo informaram fontes ao Portal IMPRENSA, foi o motivo que levou a rescisão contratual.

Segundo informações passadas ao Portal, a Rede Bandeirantes, ao contrário do que se divulgou na imprensa, recorreu junto ao STJ dentro do prazo. No dia 9 de maio, data determinada como limite para o recurso, o Papa Bento XVI estava em São Paulo e por este motivo, não houve expediente nos fóruns. O dia 14 do mesmo mês foi estipulado como novo prazo para o recurso e este foi entregue.

Foto: Fábio Pozzebom/ABr

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