Band não indenizará Romário por reportagem sobre investigação do Coaf
Senador alega que notícia é falsa pedia também retirada da reportagem que estava no site da TV
Atualizado em 01/07/2019 às 16:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou o pedido do senador Romário (Podemos) para que a TV Bandeirantes pague indenização de R$ 500 mil por danos morais.
A ação também pedia a retirada do ar da reportagem “Romário é investigado por lavagem de dinheiro”, publicada no site da Band no dia 14 de maio de 2018. A reportagem mostrava que Romário teria sido investigado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por suposta lavagem de dinheiro.
Crédito:Reprodução Wikipedia
O senador alegou que a notícia era falsa e tinha como única intenção macular sua honra e imagem. O relator no TJ/DF, desembargador Cesar Loyola pontuou que a Constituição garante a livre manifestação do pensamento e da liberdade de imprensa, como forma de satisfação do direito coletivo de informação. Em sua decisão, o magistrado diz que o jornalista teve o cuidado e a preocupação de citar a fonte de sua informação, reproduzindo-a de outro meio, constando no texto.
"Dessa forma, verifica-se que a matéria apenas narrou fatos de interesse coletivo e que estavam sendo investigados no âmbito judicial, não se verificando o intuito de ofender o autor. Tratando os fatos narrados sobre atos relacionados à figura política que estava em campanha para se eleger a outro cargo, não há como entender que eles não seriam do interesse da sociedade, em especial quando mencionou na própria notícia que as informações foram negadas pelo apelante."
A ação também pedia a retirada do ar da reportagem “Romário é investigado por lavagem de dinheiro”, publicada no site da Band no dia 14 de maio de 2018. A reportagem mostrava que Romário teria sido investigado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por suposta lavagem de dinheiro.
Crédito:Reprodução Wikipedia
O senador alegou que a notícia era falsa e tinha como única intenção macular sua honra e imagem. O relator no TJ/DF, desembargador Cesar Loyola pontuou que a Constituição garante a livre manifestação do pensamento e da liberdade de imprensa, como forma de satisfação do direito coletivo de informação. Em sua decisão, o magistrado diz que o jornalista teve o cuidado e a preocupação de citar a fonte de sua informação, reproduzindo-a de outro meio, constando no texto.
"Dessa forma, verifica-se que a matéria apenas narrou fatos de interesse coletivo e que estavam sendo investigados no âmbito judicial, não se verificando o intuito de ofender o autor. Tratando os fatos narrados sobre atos relacionados à figura política que estava em campanha para se eleger a outro cargo, não há como entender que eles não seriam do interesse da sociedade, em especial quando mencionou na própria notícia que as informações foram negadas pelo apelante."





