Band não indenizará médico por reportagem sobre morte de paciente, diz Justiça
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou indenização à Rede Bandeirantes por reportagem sobre uma mulher que morreu em 2013 após passar por cirurgia para redução do estômago.
Atualizado em 05/01/2015 às 15:01, por
Redação Portal IMPRENSA.
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou indenização imposta à Rede Bandeirantes por reportagem sobre uma mulher que morreu em 2013 após passar por cirurgia para redução do estômago.
Crédito:Divulgação Para desembargador, reportagem não ofendeu o médico
Segundo o Conjur, no processo, o médico responsável pela operação, apontou que sua imagem foi exibida duas vezes, sem autorização, no programa "Brasil Urgente", do apresentador José Luiz Datena, e alegou ainda que teve a honra ofendida ao ser xingado de “covarde” e “sem vergonha” pelo marido da paciente. Em primeira instância, a Band havia sido condenada a pagar R$ 50 mil.
No entanto, para o desembargador Fontes Barbosa, relator do caso, a reportagem não foi difamatória e a emissora apenas exerceu seu direito de informar, narrando os fatos "de forma linear" e expondo as informações coletadas junto aos familiares da vítima.
"A narrativa é simples e descritiva, sem atribuir qualquer característica depreciativa ao apelado, sem o uso de adjetivos. A indignação parte dos parentes”, afirmou. Barbosa determinou ainda que o médico pague R$ 2.500 das despesas processuais e honorários advocatícios.
Crédito:Divulgação Para desembargador, reportagem não ofendeu o médico
Segundo o Conjur, no processo, o médico responsável pela operação, apontou que sua imagem foi exibida duas vezes, sem autorização, no programa "Brasil Urgente", do apresentador José Luiz Datena, e alegou ainda que teve a honra ofendida ao ser xingado de “covarde” e “sem vergonha” pelo marido da paciente. Em primeira instância, a Band havia sido condenada a pagar R$ 50 mil.
No entanto, para o desembargador Fontes Barbosa, relator do caso, a reportagem não foi difamatória e a emissora apenas exerceu seu direito de informar, narrando os fatos "de forma linear" e expondo as informações coletadas junto aos familiares da vítima.
"A narrativa é simples e descritiva, sem atribuir qualquer característica depreciativa ao apelado, sem o uso de adjetivos. A indignação parte dos parentes”, afirmou. Barbosa determinou ainda que o médico pague R$ 2.500 das despesas processuais e honorários advocatícios.





