Uso indevido:  iG é condenado a indenizar mãe e filho por foto veiculada no Último Segundo

Uso indevido:  iG é condenado a indenizar mãe e filho por foto veiculada no Último Segundo

Atualizado em 18/06/2007 às 09:06, por Redação Portal IMPRENSA.

Uso indevido: iG é condenado a indenizar mãe e filho por foto veiculada no Último Segundo

O iG, Internet Group do Brasil Ltda, foi condenado pela Justiça paulista a pagar indenização correspondente a cem salários mínimos, por dano moral, à mãe e filho. Em reportagem do jornal eletrônico Último Segundo, os dois teriam sido fotografados e tiveram suas imagens supostamente vinculadas à Parada do Orgulho Gay.

Os autores da matéria alegaram que a fotografia foi tirada algumas horas antes da manifestação, mas com o local todo decorado nas cores do arco-íris. A mãe, com pouco mais de 50 anos, e o filho adolescente sustentaram que por conta da imagem foram motivos de chacota entre amigos e moradores da cidade onde moram, no interior de São Paulo. Os dois alegaram ainda que não estavam na passeata, mas apenas em passeio pela avenida paulista.

Inicialmente, as vítimas pediram que a Justiça paulista condenasse o iG a pagar mais de R$ 4 milhões por danos morais. O juiz de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente e condenou o iG a pagar indenização fixada em cem salários mínimos. O magistrado entendeu que a empresa feriu a imagem da mãe e do filho perante amigos, familiares, terceiros e a sociedade.

Insatisfeito com a sentença, o iG entrou com recurso no Tribunal de Justiça. A empresa alegou que ao caso se aplicaria a Lei de Imprensa e que os autores não apresentaram cópia da reportagem que supostamente vincularia suas imagens à parada do Orgulho Gay. A defesa do iG sustentou, ainda, que em momento algum teria divulgado a imagem dos autores atribuindo a eles a condição de simpatizantes do movimento gay. Na opinião dos advogados, o jornal Último Segundo agiu com prudência e teria esclarecido que muitas das pessoas que passavam pelo local acompanham a passeata por mera curiosidade.

O iG argumentou também que a alegação dos autores do processo é discriminatória e preconceituosa porque reclama indenização apenas em virtude de, supostamente, terem sido colocados ao lado de gays e lésbicas, como se isso pudesse causar a mãe e filho um mal irreparável ou uma doença incurável.

O Tribunal de Justiça entendeu que o iG agiu de forma precipitada e sem a cautela necessária e rejeitou, portanto, a apelação da empresa mantendo a condenação imposta pela primeira instância.