SJSP - Diploma de faculdade tem valor fixado por lei federal

SJSP - Diploma de faculdade tem valor fixado por lei federal

Atualizado em 09/08/2006 às 10:08, por Redação Portal Imprensa.

SJSP - Diploma de faculdade tem valor fixado por lei federal

Uma das principais barreiras para o jornalista recém-formado obter o registro profissional é o alto custo que as universidades cobram pela emissão do diploma. Porém, poucos têm conhecimento da lei 12.248/06, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de fevereiro de 2006.

Esta lei regulamenta o valor que as instituições de ensino superior podem cobrar pelo fornecimento do diploma aos alunos. O valor da emissão do diploma convencional não pode ultrapassar mais do que 5 UFESPs (Unida Fiscal do Estado de São Paulo), que equivale a R$ 69,95.

Caso o estudante deseje receber o documento com alguma característica especial (como papel especial, por exemplo), as universidades estão livres para cobrar a mais.

Além do diploma, a lei também fala que o certificado de conclusão de curso deve ser fornecido gratuitamente. Já o custo do histórico escolar não pode exceder o limite de 30% sobre o valor das 5 UFESPs, ou seja, pouco mais de R$ 20,00.