SJSC - Sindicato denuncia por contravenção pessoas que exercem irregularmente funções de Jornalista
SJSC - Sindicato denuncia por contravenção pessoas que exercem irregularmente funções de Jornalista
Atualizado em 23/01/2006 às 08:01, por
Por: Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina.
SJSC - Sindicato denuncia por contravenção pessoas que exercem irregularmente funções de Jornalista
O presidente do Sindicato dos Jornalistas registrou hoje queixa na Delegacia de Polícia de Concórdia contra três pessoas que ocupam irregularmente funções de Jornalista em um periódico daquela cidade. De acordo com o artigo 47 do Decreto Lei 3.688/41, é considerada contravenção penal "exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício". A pena prevista varia de 15 dias a três meses de prisão, com aplicação de multa, e se aplica a todos aqueles que exercem irregularmente a profissão.As denúncias tiveram de ser feitas depois que o Sindicato viu frustradas uma série de tentativas de solução negociada com as empresas que contratam profissionais não habilitados, e se estenderão a todo o estado.
O que é preciso para estar dentro da lei?
Toda empresa de comunicação ou na qual sejam realizados trabalhos que por lei devem ser exercidos por Jornalistas, são obrigadas a contratar profissionais devidamente habilitados. Isso significa que as empresas devem contratar apenas Jornalistas com formação superior em Jornalismo (ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo) e que tenham Registro Profissional no Ministério do Trabalho. A ausência de qualquer uma destas duas condições torna a pessoa inapta para o exercício da profissão de Jornalista.






