SJSC: Sindicato assina Convenções Coletivas de 2005 e 2006, zerando inflação dos últimos dois anos
SJSC: Sindicato assina Convenções Coletivas de 2005 e 2006, zerando inflação dos últimos dois anos
SJSC : Sindicato assina Convenções Coletivas de 2005 e 2006, zerando inflação dos últimos dois anos
Jornalistas e empresários assinaram, nesta quinta-feira (28/09), a Convenção Coletiva de 2006. Com esta nova Convenção os jornalistas catarinenses terão reajuste de 5% (entre maio de 2005 e abril de 2006) mais 5% (entre maio de 2004 e abril de 2005) para os salários. Somados os dois índices representam um reajuste de 10,25%, zerando a inflação acumulada no período de 10,17% (INPC-IBGE).O piso da categoria foi fixado em R$ 1.010,00, representando um reajuste de 10,56%. Os índices são retroativos a 1º de maio dos respectivos anos, o que implica em pagamento das diferenças devidas no período para as empresas que não fizeram adiantamento da reposição salarial. É importante que os Jornalistas cobrem, com base na Convenção fechada, o cumprimento do acordo nos seus respectivos locais de trabalho.
Para o presidente em exercício do SJSC, Josemar Sehnem, o acordo não é o ideal, mas trouxe conquistas importantes. Uma delas é a reposição da inflação dos últimos dois anos. Outra é o aumento do piso que ultrapassou a barreira dos R$ 1.000,00.
Sehnem destaca ainda que entre as cláusulas sociais foi acordada a liberação de um segundo dirigente sindical, além do presidente do SJSC, com pagamento integral de salário. Com isso teremos mais um Jornalista se dedicando integralmente na luta em defesa da profissão.
A retomada das negociações só foi possível depois que os empresários recuaram do projeto de compensação de horas, e incluiu também o reajuste de 2005, cujo Dissídio Coletivo aguardava julgamento na Justiça do Trabalho. Sendo mais um fator de precarização das relações de trabalho, o banco de horas havia sido rejeitado nas assembléias realizadas por jornalistas catarinenses e gaúchos, e foi somente depois da revisão desta pretensão patronal que foi possível negociar o acordo em ambos os estados.
Com a assinatura da Convenção voltam a ter validade não apenas o piso salarial da categoria, mas também as cláusulas sociais, que estabelecem parâmetros para salário-substituição, horas-extras, uso de equipamento fotográfico, pré-aposentadoria, creches e outros. A assinatura da Convenção garante a extensão destes direitos a todos os Jornalistas que atuam em revistas e jornais de todo o estado, independente do tamanho da empresa.
Um dos fatores determinantes para que o SJSC tenha firmado a Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos em que foi estabelecida é que, a partir da Emenda Constitucional 45, é essencial o comum acordo das partes para ajuizamento de Dissídio Coletivo. Mas este ano não houve concordância dos patrões quanto à necessidade de recurso à Justiça do Trabalho, o que implicaria na extinção do Dissídio sem julgamento. "Correríamos o risco de acumular mais um ano sem acordo, o que representaria um prejuízo grande para os Jornalistas", assinala Sehnem.
Outro aspecto que foi levado em conta pela direção do Sindicato antes de tomar a decisão de aceitar a proposta de Convenção Coletiva é que os Jornalistas catarinenses estavam ficando sem referências coletivas para questões trabalhistas. A última Convenção firmada foi a de 2003/2004, e ainda tramita na Justiça o Dissídio Coletivo de 2004 (correspondente ao período de maio/2004 a abril/2005). Por isso era importante restabelecer os direitos que constavam da Convenção Coletiva de 2003/2004. 





