SJRS - Publicado o Acórdão
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Atualizado em 01/12/2005 às 08:12, por
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SJRS - Publicado o Acórdão
Foi publicado na tarde de ontem, dia 30 de novembro, o Acórdão do processo de obrigatoriedade do diploma para exercício da função de Jornalista. "Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a E. 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à unanimidade, rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar provimento aos recursos de apelação da União, da FENAJ, do Sindicato dos Jornalistas e à remessa oficial, julgando prejudicado o recurso de apelação do Ministério Público Federal, nos termos do relatório e voto do Senhor Juiz Federal Convocado Relator e na conformidade da ata de julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado", diz o texto final do Relator Manoel Álvares, Juiz Federal Convocado, datado de 26 de outubro de 2005.





