SJPMRJ - Você tem direito a diária extra aos domingos e feriados

SJPMRJ - Você tem direito a diária extra aos domingos e feriados

Atualizado em 08/02/2006 às 08:02, por Por: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro.

SJPMRJ - Você tem direito a diária extra aos domingos e feriados

Se a empresa em que você trabalha é do tipo que gosta de contar com você na redação aos domingos e feriados, não tem problema. Basta pagar por isso. Por solicitação do Sindicato e afim de solucionar problemas enfrentados na redação do Jornal do Commércio, o escritório Monteiro, Teixeira & Tocantins Advogados fez um parecer jurídico sobre a questão do trabalho do jornalista aos domingos ou feriados.

A conclusão não deixa dúvidas: o direito a uma diária extra está prevista com bastante nitidez na cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho. O parecer serve para qualquer redação. Os interessados em ingressar na Justiça para fazer valer seus direitos, mesmo que já tenham saído da empresa, devem procurar o departamento jurídico do Sindicato (2544-2100).