SJPMRJ: MP 304 não prejudica jornalistas do Serviço Público Federal
SJPMRJ: MP 304 não prejudica jornalistas do Serviço Público Federal
SJPMRJ : MP 304 não prejudica jornalistas do Serviço Público Federal
O Governo editou a MP 304, que trata do encarreiramento de servidores públicos de diversos órgãos, como Ibama, Agências Reguladoras, FNDE, Inep e Imprensa Nacional. Entre as mudanças, causou polêmica o Parágrafo 1º do artigo 71 da MP, segundo a qual os integrantes das carreiras que cumprirem jornada inferior a quarenta horas semanais passariam a receber o vencimento básico proporcional à sua jornada, já que a jornada de trabalho fixada pela MP é de 40 horas semanais.Como os jornalistas exercem a jornada especial de 25 horas semanais, surgiu a dúvida se essa MP implicaria na redução dos seus ganhos. No entanto, o art. 78 da MP 304, editada em 29 de junho, afirma, categoricamente, que é vedada a redução da remuneração dos atuais servidores ativos e inativos.
Existe uma diferença sutil entre VENCIMENTO BÁSICO (ou salário, na expressão da CLT) e REMUNERAÇÃO, já que a remuneração é a soma de todas as parcelas que constam do contra-cheque. Portanto, a MP 304, ainda que permita um ajuste proporcional no vencimento básico, não afeta o valor que cada jornalista recebe ao final, pois a diferença será paga como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada e estará sujeita às atualizações futuras de revisão geral da remuneração.
Tampouco há dúvidas quanto à jornada de 5 horas diárias e 25 horas semanais dos jornalistas do Serviço Público Federal, pois desde 31/07/1996 foi fixada essa jornada na Portaria 2.343 do Ministério da Administração. Recentemente, o Ministério do Planejamento editou a Portaria nº. 1.100, confirmando essa jornada especial.
O Sindicato dos Jornalistas respeita as críticas que a CONDSEF (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) faz ao conjunto das mudanças introduzidas pela MP 304, mas quer contribuir com o debate ao esclarecer que não poderá haver qualquer diminuição nos ganhos dos jornalistas. Se algum jornalista no Serviço Público Federal tiver sua remuneração reduzida ou sua jornada de trabalho alterada ou mesmo sofrer algum tipo de pressão da chefia para alterar condições de trabalho, deve procurar imediatamente o Departamento Jurídico deste Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, através do telefone (21) 3906-2450 ou do e-mail jurídico@jornalistas.org.br. 





