SJPDF: Envio de teses para o XVI ENJAC, no Ceará, devem ser realizados até 12/03
SJPDF: Envio de teses para o XVI ENJAC, no Ceará, devem ser realizados até 12/03
Atualizado em 23/02/2007 às 16:02, por
Fonte - Sindicato dos Jornalistas Profisionais do Município do Distrito Federal.
SJPDF: Envio de teses para o XVI ENJAC, no Ceará, devem ser realizados até 12/03
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará (Sindjorce) informa aos sindicatos associados à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) em todo o país que as teses a serem discutidas durante o XVI Encontro Nacional dos Jornalistas em Assessoria de Comunicação (ENJAC) devem ser enviadas até o dia 12 de março de 2007. O XVI ENJAC será realizado de 29 de março a 1º de abril de 2007, em Fortaleza. As teses devem ser inscritas pelos Sindicatos ou pelos delegados eleitos em Assembléia Geral.O dia 12 de março também é o prazo final para que os Sindicatos informem os nomes dos delegados eleitos em Assembléia. Vale ressaltar que só podem ser inscritos delegados de Sindicatos em dia com a tesouraria da FENAJ. Ou seja, com mensalidades pagas até janeiro de 2007. Os critérios constam do Estatuto da FENAJ, nos artigos citados abaixo.
As teses e os nomes dos delegados para o XVI ENJAC devem ser enviadas para o e-mail sindjorce@sindjorce.org.br. O endereço do Sindjorce é Rua Joaquim Sá, 545, Dionísio Torres, CEP: 60130-050, Fortaleza/CE. Telefones: (85) 3272.2966 / 9973.0129.
Art. 11. As delegações ao Congresso Nacional dos Jornalistas terão número de componentes proporcional ao de jornalistas em dia, na base do sindicato, obedecendo à seguinte escala:
I - Até 300 (trezentos) jornalistas sindicalizadas/os - 4 representantes;
II - De 301 (trezentos e um) a 1.000 (mil) jornalistas sindicalizadas/os - 5
delegadas/os;
III - De 1.001 (mil e um) a 2.000 (dois mil) jornalistas sindicalizadas/os -
6 delegadas/os;
IV - Mais de 2.001 jornalistas sindicalizadas/os - 7 delegadas/os. (incisos
I a IV alterados pelo XXX Congresso Nacional em 30.05.02)
Art. 12. Os representantes dos sindicatos deverão ser eleitos em processo
direto, durante congresso ou em assembléia geral da base, exigindo-se
comprovante de edital de convocação e ata dos nomes escolhidos.






