Roda Viva: Debate discute classificação indicativa dos programas de televisão

Roda Viva: Debate discute classificação indicativa dos programas de televisão

Atualizado em 26/06/2007 às 09:06, por Redação Portal IMPRENSA.

Roda Viva: Debate discute classificação indicativa dos programas de televisão

O programa "Roda Viva", da TV Cultura, confrontou, na noite da última segunda-feira (26), opositores e defensores da classificação indicativa dos programas de televisão. A discussão se antecipa ao prazo que o Ministério da Justiça tem para tomar uma decisão a respeito das novas regras sobre a classificação, que se encerra na próxima quarta-feira (27).

A classificação indicativa é determinada pela portaria 264 de 9 de fevereiro de 2007 do Ministério da Justiça. O texto determina horários para programas inadequados a crianças e adolescentes (após as 20h para maiores de 12 anos, 21h para 14, 22h para 16 e 23h para 18) e obriga às emissoras de TV a respeitarem os diferentes fusos horários do país.

O debate, conduzido pelo recém-eleito presidente da Cultura, Paulo Markun, começou animado e girou em torno da polêmica de a medida caracterizar-se ou não uma ação de censura. José Eduardo Romão, advogado e diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça (Dejus), declarou que a classificação não é censura e que o debate sobre o assunto está cheio de "incompreensões e ruídos". Já Antônio Cláudio Neto, da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), afirmou que a medida era censura por fixar horários à exibição de programas.

Ao longo do debate, o geógrafo Demétrio Magnolli e Guilherme Canela, cientista político e coordenador da Agência de Notícias da Infânica (Andi), discutiram ainda sobre como funciona o mecanismo de classificação e controle em outros países. Magnolli considerou que o estabelecimento da norma demonstrava uma falta de confiança na sociedade civil.

Os participantes também dedicaram o debate à decisão do Supremo Tribunal Federal de arquivar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a portaria 796 do Ministério da Justiça, que é de 2000 e regulamentava a classificação indicativa e foi revogada, a exceção de seu artigo 2º, pela portaria discutida no programa. A ADI usava como argumento a inconstitucionalidade da classificação indicativa e foi discutida pela primeira vez em fevereiro deste ano, mas na segunda-feira (25), a ministra Ellen Gracie deu o voto de desempate.

O último bloco do programa trouxe as considerações finais de cada um dos debatentes. Magnolli atacou a "visão paternalista" da portaria. Gregori atacou o laissez faire da TV brasileira. Ceneviva continuou firme no argumento da inconstitucionalidade. Canela defendeu "uma faixa de proteção à criança" e Neto disse ter "esperança". As informações são da Folha Online.