Resquícios da Ditadura: Justiça aumenta valor de indenização por tortura
Resquícios da Ditadura: Justiça aumenta valor de indenização por tortura
Resquícios da Ditadura: Justiça aumenta valor de indenização por tortura
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação da União, e decidiu aumentar o valor da indenização para um jornalista torturado durante a ditadura militar. A primeira instância concedeu indenização de R$ 200 mil, porém o jornalista recorreu. O TRF da 1ª Região reformou a decisão e aumentou a quantia para R$ 400 mil.
Em maio de 1997, a vítima entrou com a ação na Justiça Federal. Segundo os autos, o jornalista teria sido levado para o Rio Grande do Sul e confinado para sessões contínuas de tortura. Transferido para inúmeros presídios, continuou sendo torturado até outubro de 1979, quando foi beneficiado pela Lei da Anistia.
O jornalista teve marcas em todo o corpo por causa das queimaduras. Além disso, ficou com lesões graves em um braço, surdo, com dentes quebrados e com danos psicológicos irreversíveis. Por isso, pediu na Justiça o direito à indenização de ordem moral e material. Alegou humilhações, sofrimentos e segregação. Também argumentou que houve interrupção de sua carreira de jornalista e de político, além da privação da conclusão do curso de Direito.
A 3ª Seção destaca que não existe parâmetro legal para a fixação da indenização por dano moral. Ela deve ser quantificada segundo os critérios de proporcionalidade, moderação e razoabilidade, com observância dos fatos e circunstâncias que envolvem o caso.
Para o TRF-1, o autor sofreu profundos abalos nas esferas física e psíquica, causados pelo Estado, que deveria dar o exemplo de respeito aos princípios fundamentais.






