Na Justiça: Radialista que acumulou seis funções consegue adicional

Na Justiça: Radialista que acumulou seis funções consegue adicional

Atualizado em 21/03/2007 às 12:03, por Redação Portal IMPRENSA.

Na Justiça : Radialista que acumulou seis funções consegue adicional

Um radialista gaúcho obteve, na Justiça, o direito de ganhar salários adicionais pelo acúmulo de seis funções quando era funcionário do Portal Radiodifusão, empresa da Rede Pampa de Comunicação.

Contratado em maio de 1999 como produtor-executivo, o radialista logo recebeu novas obrigações, tornando-se locutor - com jornada de trabalho maior - e assinando um contrato adicional para o cargo.

Em outubro de 2002, quando foi demitido, ele era o responsável pela apresentação dos programas "Plantão das multidões", "Trajetória esportiva", "Ronda da rodada", "Anatomia do futebol", "Futebol, alegria do povo" e "Tribuna popular".

Dois anos depois, entrou com ação trabalhista contra a Rede Pampa, reivindicando a declaração de seis contratos de trabalho distintos e as implicações de todos eles: diferenças salariais, horas extras, adicionais noturnos e pelo acúmulo de funções, FGTS complementar e salário-família.

Além disso, o radialista ainda pediu indenizações, alegando insalubridade e demissão feita 30 dias antes da data-base da categoria.

Pressionada, a empresa admitiu a existência de dois contratos de trabalho adicionais e, em sua defesa, afirmou ser "humanamente impossível" para uma pessoa realizar tantas funções, negando que tivesse explorado o radialista.

A Justiça acatou a ação e condenou a Pampa a pagar acréscimos de 40% pelo exercício das funções de locutor-entrevistador e locutor esportivo, aceitando também as demais reivindicações apresentadas.

O Portal Radiodifusão recorreu da sentença e, nesta semana, conseguiu reverter parte dela, não tendo de pagar a indenização por insalubridade. Os demais pedidos do radialista foram confirmados pela segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho, TRT.

As informações são da revista virtual Consultor Jurídico.