Na Justiça: Playboy se livra de ação por danos morais

Na Justiça: Playboy se livra de ação por danos morais

Atualizado em 26/12/2006 às 10:12, por Redação Portal IMPRENSA.

Na Justiça : Playboy se livra de ação por danos morais

A editora Abril e a revista Playboy livraram-se no fim da semana passada de uma ação judicial movida por uma modelo, que pedia indenização por supostamente ter sofrido danos morais pela publicação de uma foto na revista.

Adriana Malta Bezerra, que já recorreu da decisão da juíza Ana Carolina de Castro, havia sido convidada para o coquetel de lançamento da Playboy de maio de 2003 em uma casa de eventos em São Paulo.

Suas fotos, que, de acordo com a produção da revista à época, seriam publicadas na edição seguinte, em uma matéria sobre o próprio coquetel, foram veiculadas três meses depois, com uma legenda "falsa".

A imagem da moça, trajada com um uniforme de estudante colegial, apareceu acompanhada da legenda "No Romanza (SP), Adriana `estuda´, segundo informações, biologia. Faz sentido!".

Para a modelo, o texto apresentou "conteúdo falso e lesivo, à sua honra e imagem, vinculando-a com a boate Romanza, que se dedica ao entretenimento sexual de clientes, e alçando-a à categoria de garota de programa".

Em sua defesa, acrescentou que a foto havia sido tirada enquanto ela preenchia a autorização para o uso de sua imagem, sem que ela tivesse posado.

A juíza acatou os argumentos da defesa, que alegou que a modelo posou por livre e espontânea vontade, concordou com as fotos e assinou o termo de autorização.

"A legenda sobreposta à fotografia não desfere qualquer comentário pejorativo à pessoa da autora e não a vincula à categoria de 'garota de programa', interpretação esta pessoal e subjetiva, feita pela própria autora, sem qualquer correspondência com a legenda ou com a matéria publicadas", considerou.

"A própria autora colocou-se numa situação deveras delicada perante a opinião pública, expondo sua imagem e sua intimidade em local público, em trajes sumários, com os seios praticamente desnudos, e sem o menor pudor", escreveu a juíza em sua decisão. "Não está este Juízo, de forma alguma, fazendo julgamento da postura e comportamento da autora, ao se apresentar em público em trajes sumários, servindo este argumento apenas para justificar a inexistência de dano moral passível de reparação por ofensa à honra e imagem".