Liberdade de imprensa: Juiz não consegue indenização de jornal paulista
Liberdade de imprensa: Juiz não consegue indenização de jornal paulista
Liberdade de imprensa : Juiz não consegue indenização de jornal paulista
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou, nesta quinta-feira (03), que se uma notícia publicada está de acordo com os fatos ocorridos e dentro dos limites do direito de informação, não há como impor indenização por danos morais. A decisão da Justiça paulista livrou o Jornal de Jundiaí de reparar o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira.
Segundo a acusação, o jornal publicou uma série de notícias que mostravam o juiz, à época titular da Vara de Infância e da Juventude de Jundiaí, em uma suposta ligação com a facilitação de adoções internacionais de crianças.
O juiz entrou com ação de indenização por danos morais alegando que o jornal publicou reiteradas reportagens ofensivas à sua honra. A primeira instância condenou o jornal a pagar mil salários mínimos de indenização, considerando que o periódico "extrapolou o seu poder-dever de informar e não se ateve aos fatos. Publicou impressões pessoais de terceiros interessados em denegrir a imagem do autor"
O jornal recorreu e teve seu pedido acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que "as matérias publicadas pelo jornal editado pela ré, nas edições indicadas (...), não desbordaram de puro sentido narrativo de matéria fática consistente nas reações de pessoas insatisfeitas com a atuação do magistrado, não resvalaram para as subscrever ou apoiar, não emitiram juízo de valor, não encamparam nenhum dos ataques perpetrados contra o autor, por isso descabendo responsabilizar a ré, por suposta conduta ilícita, para que houvesse descambado".
O juiz recorreu ao STJ.






