Liberdade de Expressão: Veja não terá que indenizar por notícia sobre prostituição
Liberdade de Expressão: Veja não terá que indenizar por notícia sobre prostituição
Liberdade de Expressão: Veja não terá que indenizar por notícia sobre prostituição
A Editora Abril se livrou de pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais para cada uma das 12 mulheres que entraram na Justiça contra a reportagem A cidade goiana das espanholas, publicada na revista Veja em 2 de março de 2005.Segundo notícia publicada no site , elas alegaram que o texto generalizou que as mulheres de Uruaçu movimentavam a economia da cidade através da prostituição. Teriam ressaltado, também. que a reportagem continha deboche e ironia em todo o seu conteúdo.
A comarca de Uruaçu acolheu o argumento e fixou a reparação em R$ 5 mil, para cada uma das 12 mulheres. A Editora Abril recorreu. Disse que fez um trabalho investigativo, "revestido de seriedade acima de tudo".
O desembargador João Waldeck, relator, observou que para que o dano moral seja indenizável é preciso que haja repercussão, não bastando um simples descontentamento no âmbito subjetivo da pessoa ou das pessoas como no presente caso. 





