Lei "Cidade Limpa": Central do Outdoor faz campanha de conscientização
Lei "Cidade Limpa": Central do Outdoor faz campanha de conscientização
Atualizado em 09/03/2007 às 12:03, por
Redação Portal IMPRENSA*.
Lei "Cidade Limpa": Central do Outdoor faz campanha de conscientização
Uma campanha para conscientizar a população sobre a importância dos outdoors começou a ser veiculada no dia 07 de março. A proposta é que as mídias externas não funcionam apenas como vendedores, mas principalmente como informativo cultural e de utilidade pública.A Central de Outdoor desenvolveu uma campanha para mostrar à população a importância do outdoor. Desde o dia 07 de março, 210 cartazes foram espalhados pela cidade com a finalidade de mostrar que os outdoors não têm a única e exclusiva função de vender, mas fornecer informações culturais e de utilidade pública.
Os três slogans: "Vacinação contra o sarampo. Sabe quando?"; "Hoje no teatro: qual era a peça mesmo?"; e "Sabe aquele carro modelo 2007?Eu também não." foram elaborados pela agência de publicidade paranaense Fuego Comunicação.
A ação da Central de Outdoor comprova o contrário da idéia defendida pelo prefeito Gilberto Kassab, que acredita que os outdoors apenas poluem a cidade. "E em vez da prefeitura exercer uma lei (13.525/03), que regulamentava as propagandas externas - setor que emprega cerca de 20 mil pessoas e, no ano passado, movimentou R$ 200 milhões na cidade de São Paulo - simplesmente instituiu uma que veda esse tipo de mídia", diz o presidente da Central de Outdoor, Raul Nogueira Filho
A partir de 31 de março, a Lei Cidade Limpa deve banir os anúncios indicativos, como letreiros de fachadas e totens. A Lei nº 14.223, de setembro de 2006, começou a valer em 1º de janeiro deste ano, ordenando a retirada e estabelecendo multas para quem não cumprir a exigência. O Decreto nº 47.950, de dezembro de 2006, que regulamentou o texto, estabeleceu prazo, em seu artigo 9º, até 31 de março para a adequação dos anúncios indicativos às dimensões máximas previstas na lei. Inclusive algumas empresas exibidoras de outdoor estão com liminares que asseguram prazos indeterminados do que o estabelecido pela lei.
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*Com informações da assessoria de imprensa 





