Justiça: Em nota, ABI repudia projeto que altera a "Lei dos Grampos"
Justiça: Em nota, ABI repudia projeto que altera a "Lei dos Grampos"
Atualizado em 19/01/2006 às 12:01, por
Redação Portal IMPRENSA.
Justiça: Em nota, ABI repudia projeto que altera a "Lei dos Grampos"
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) enviou nota aos colegas manifestando a sua opinião sobre o projeto de lei encaminhado ao Congresso pelo Presidente da República, em nome do Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que visa punir com prisão os jornalistas que divulgarem o conteúdo de gravações oriundas de escuta telefônica.A associação, que repudia a iniciativa do governo federal, considera como "inconstitucional a proposta, pois viola o artigo 220 da Constituição da República em seus parágrafos 1º e 2º".
Confira a carta da ABI:
"A Associação Brasileira de Imprensa manifesta a sua apreensão diante da informação de que o Governo Federal cogita da apresentação de um projeto de lei de revisão da legislação da chamada escuta telefônica, o qual incluiria disposição que tipificaria como crime a divulgação jornalística do conteúdo de gravações telefônicas, mesmo quando autorizadas pelo Judiciário, e instituiria a pena de prisão de um a três anos para o jornalista que promovesse tal divulgação.
A ABI recebeu tal informação com perplexidade, derivada de circunstância de, segundo o noticiário a respeito, o projeto ter sido idealizado pelo Ministro Márcio Thomaz Bastos, que confiou sua elaboração a uma comissão constituída por cinco advogados. É admissível que esses profissionais, conforme a sua formação, imaginassem uma legislação com disposições totalitárias, como essas de punição dos jornalistas. É incompreensível, porém, que o Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos encampe ou subscreva proposição desse teor, pois tem Sua Excelência o dever de respeitar a sua biografia, na qual se inclui a sua vigorosa participação, como Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na luta pela instituição do Estado Democrático de Direito no País.
Quanto às disposições do projeto que visam a apenar jornalistas, a ABI considera que não podem ser aceitas pelo Governo, que deve reexaminar a matéria para fim de expurgá-las da proposição a ser submetida ao Presidente da República, nem acolhidas pelo Congresso Nacional, em face do claro teor de inconstitucionalidade de que se revestem, à luz do artigo 220, parágrafo 1º da Constituição Federal. Esse preceito constitucional estabelece que 'nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social', o que condena à morte, no nascedouro, esse argumento totalitário que se pretende consumar. Ademais, a disposição inquinada constituiria uma forma de censura, instituída prévia e abrangentemente, em colisão com o parágrafo 2º do citado artigo 220 da Constituição, que é nítido ao dispor que 'é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística'.
Dado o risco que a medida cogitada oferece à integridade da democracia no País, a ABI exorta os jornalistas, os meios de comunicação e as instituições da sociedade civil à resistência a essa proposta liberticida.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2006.
Maurício Azêdo
Presidente da ABI."






