Indenização: STJ reduz valor que SBT deve pagar a naturistas

Indenização: STJ reduz valor que SBT deve pagar a naturistas

Atualizado em 27/02/2007 às 11:02, por Redação Portal IMPRENSA.

Indenização : STJ reduz valor que SBT deve pagar a naturistas

Os processos por danos morais continuam a movimentar as empresas de comunicação brasileiras. Dessa vez, o SBT conseguiu, através de decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, uma redução no valor da indenização que deve pagar a um grupo de naturistas do Rio Grande do Sul.

Em 1999, a emissora de Silvio Santos fez imagens em uma colônia de naturismo no sul do país. Segundo assinado em contrato, as imagens seriam veiculadas somente no "SBT Repórter", apresentado, na época, pelo jornalista Hermano Henning. O contrato garantia que a matéria fosse editada de forma "respeitosa e não sensacionalista, de modo a preservar o movimento naturista".

No entanto, algumas das cenas gravadas foram exibidas em duas edições do "Programa do Ratinho". Enquanto mostrava as imagens, com seu habitual tom popularesco, Ratinho fazia comentários que depreciavam as pessoas filmadas - sete, no total. Dessa forma, os cinco homens e as duas mulheres processaram o SBT por danos morais e materiais.

O SBT - que já havia sido condenado pelo Tribunal gaúcho a indenizar as pessoas mostradas no "Programa do Ratinho" sem autorização - recorreu da decisão da Justiça para diminuir o valor a ser pago, fixado, inicialmente, em R$ 2,5 milhões. Com o recurso, a emissora conseguiu o abatimento no montante, agora estipulado em R$ 1,4 milhão, ou seja, R$ 200 mil para cada autor da ação.

Embora tenha conquistado a redução, segundo informa o site , o SBT ainda vai recorrer da decisão.