Indenização: IstoÉ é condenada por publicar foto sem autorização

Indenização: IstoÉ é condenada por publicar foto sem autorização

Atualizado em 02/05/2007 às 10:05, por Redação Portal IMPRENSA.

Indenização : IstoÉ é condenada por publicar foto sem autorização

Em decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a editora Três foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, para dois funcionários da Mercedes, fotografados em matéria publicada em 2005 pela revista IstoÉ Dinheiro .

A decisão baseia-se no fato de a imprensa só poder divulgar fotografias com a autorização expressa da pessoa fotografada. As fotos dos dois funcionários vinculadas à matéria de cunho negativo teriam refletido nas suas relações com os demais empregados e com a própria montadora.

Os funcionários alegaram que foram ridicularizados por alguns colegas, que diziam que eles estavam desmontando a fábrica. Afirmaram, ainda, que a publicação abalou a relação deles com a empresa, pois a notícia dava a entender que os dois tinham sido informantes do possível fechamento da montadora. A empresa de comunicação contestou o argumento, afirmando que não utilizou o nome dos funcionários como fonte para a reportagem.

Segundo o relator, desembargador Otávio Portes, "o direito à imagem é personalíssimo e como tal, absoluto, oponível a todos os membros da coletividade, assegurando ao seu titular, em caso de violação, a respectiva compensação". Portanto, para a Justiça, mesmo que a montadora tenha autorizado as fotos e a reportagem tenha sido feita com o acompanhamento do assessor, a empresa de comunicação não estava dispensada de obter a autorização pessoal dos fotografados.