Equívoco: Rádio é condenada por trocar nomes em notícia policial
Equívoco: Rádio é condenada por trocar nomes em notícia policial
Equívoco : Rádio é condenada por trocar nomes em notícia policial
Em decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma rádio e um radialista foram condenados a pagar, em conjunto, R$ 7 mil reais por trocar os nomes de pai e filho em uma notícia de infração de trânsito. Em abril de 2005, o radialista divulgou, em seu programa, a notícia de que Nivaldo havia sido preso por dirigir embriagado. Entretanto, quem foi detido em flagrante pela polícia foi seu filho, Norivaldo. Com a repercussão da notícia em Lauro Müller (SC), cidade com menos de 15 mil habitantes, Nivaldo teria passado por constrangimentos e foi alvo de piadas e brincadeiras.
O caso ainda foi agravado porque o radialista teria se referido ao infrator de modo pejorativo. "Não bastasse a culpa grave consistente na falsa imputação de crime, que por si só já seria suficiente para a configuração do dano moral, verifica-se que o locutor da rádio em muito excedeu o limite (...), proferindo expressões de cunho desqualificativo, de forma a denegrir a imagem do autor", afirmou o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato.
A emissora admitiu o erro, mas garantiu que o boletim de ocorrência policial citava o nome do filho, portanto o equívoco. De acordo com o relator, não há como responsabilizar nenhum PM, já que não ficou comprovada a troca de nomes.






