Eleições 2006: TRE proíbe imprensa de noticiar operação policial no Paraná
Eleições 2006: TRE proíbe imprensa de noticiar operação policial no Paraná
Eleições 2006 : TRE proíbe imprensa de noticiar operação policial no Paraná
O juiz Renato Lopes de Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral paranaense, TRE-PR, acatou pedido do procurador eleitoral Néviton Guedes na tarde de ontem (25/10), aplicando multa a um site e proibindo toda a Imprensa estadual de divulgar notas sobre uma operação policial.A ação havia sido movida inicialmente pela coligação "Paraná da Verdade", que apóia a candidatura de Osmar Dias (PDT) ao Governo estadual. A campanha avaliou que a divulgação da operação que investiga a apreensão de uma mala de dinheiro em um hotel de Curitiba anteontem poderia gerar uma "exploração política de um caso policial".
O site Hora H News foi multado por noticiar a ação da Polícia Federal e citar que o caso "poderia prejudicar" Dias, que está atrás do atual governador Roberto Requião (PMDB) nas pesquisas de intenção de voto.
A imprensa foi proibida de publicar detalhes da operação, também vetada para o uso da coligação que apóia Requião no horário eleitoral gratuito obrigatório.
À Folha de S. Paulo , Paiva afirmou que "não foi censura, mas garantia do Estado de Direito e a aplicação da lei". ""O que se quer garantir é que a imprensa tenha livre acesso aos fatos em sua fonte, mas sobre uma investigação madura, não de algumas horas de diligência", explicou.
Guedes não considerou a medida um atentado à liberdade de imprensa, já que o juiz de primeira instância Roberto Ribas determinou que a ação será tratada em segredo de Justiça.
De acordo com a jornalista Mari Tortato, correspondente da Folha em Curitiba, o escritório do jornal recebeu um fax intimidatório da direção do TRE-PR. O texto lembrava sobre o segredo de Justiça e alertava para as sanções previstas em lei no caso de quebra deste segredo.
A Associação Nacional de Jornais, ANJ, emitiu nota condenando a ação do TRE. Leia-a a seguir, na íntegra.
"A proibição de informação é censura prévia, terminantemente proibida pela Constituição. A ANJ condena a decisão do juiz e protesta contra o cerceamento ao direito dos cidadãos de terem acesso às informações.
"A operação da Polícia Federal não pode ser considerada como parte do segredo de Justiça que protege o processo. O segredo de Justiça se refere às informações contidas no processo.
"Diante da operação da Polícia Federal, cabe aos meios de comunicação decidirem como e o que divulgam. Tudo mais é censura e restrição à liberdade". 





