Direito autoral: Uso de fotografia deve ter limite contratual

Direito autoral: Uso de fotografia deve ter limite contratual

Atualizado em 08/05/2007 às 09:05, por Redação Portal IMPRENSA.

Direito autoral : Uso de fotografia deve ter limite contratual

Uma decisão judicial recente concedeu uma indenização de, aproximadamente, R$ 100 mil a um fotógrafo a título de danos morais e materiais. A sentença reforçou a atenção do judiciário sobre a polêmica questão do direito autoral de fotografias e demonstra que, de alguma forma, os fotógrafos estão vencendo a batalha contra a exploração comercial de seus trabalhos.

Os direitos patrimoniais sobre uma fotografia pertencem ao seu autor, que pode vender o produto de seu trabalho a quem desejar adquiri-lo, mas sempre respaldado por um contrato firmado entre as partes. Assim, o fotógrafo pode ceder por tempo indeterminado ou por um prazo pré-determinado o uso de sua obra. Explorando comercialmente o seu trabalho, o fotógrafo estabelece as formas de sua concessão comercial, cedendo ao cliente os direitos por tempo de uso, espaço e tipo mídia que mais lhe convier.

A grande questão é que, aqueles que compram o produto do trabalho de um fotógrafo, sendo a cessão por prazo determinado, acreditam que ao pagarem pela cessão de direitos da fotografia contratada podem usá-la como bem quiserem e indistintamente, seja pelo tempo, espaço e na mídia que quiserem, desrespeitando, assim, as regras estabelecidas no contrato.

Esse comportamento é ilegal, e caracteriza violação dos acordos determinados contratualmente.

Em entrevista ao Portal IMPRENSA, o vice-presidente do Sindicato dos Fotógrafos e Cinegrafistas do Distrito Federal, Fernando Bizerra, defende que "é fundamental que as pessoas incorporem a cultura da lei e que respeitem, sim, o direito autoral. Com a banalização que a linguagem digital trouxe, as pessoas não respeitam limites" e completa "É preciso criar um espírito de corpo nacional para brigar por esse direito".

O crescimento do número de ações interpostas no Judiciário brasileiro sobre direitos autorais, aliado às constantes sentenças favoráveis e que concedem indenizações vultosas e justas, está reeducando, mesmo que forçosamente, esse ramo do mercado da comunicação.