Diploma: STF decide suspender a exigência de curso superior de Jornalismo

Diploma: STF decide suspender a exigência de curso superior de Jornalismo

Atualizado em 17/11/2006 às 10:11, por Redação Portal IMPRENSA.

Diploma : STF decide suspender a exigência de curso superior de Jornalismo

Uma liminar de caráter temporário expedida ontem (16/11) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, STF, suspendeu a exigência de diploma em curso superior de Jornalismo para o exercício da profissão e expedição de registro.

O STF atendeu solicitação do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza; a decisão só será válida até que os juízes emitam parecer final sobre um outro recurso movido pela PGR.

Antonio Fernando encaminhou o pedido de liminar porque temia que jornalistas que obtiveram o registro profissional no Ministério do Trabalho enquanto vigorou uma decisão de um tribunal paulista fossem prejudicados, com demissões.

A 16ª Vara Cível de São Paulo determinou, com extensão para todo o País, que o Ministério deixasse de exigir o diploma para expedir registros profissionais, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público em 2001.

Em segunda instância, essa determinação foi cassada pelo Tribunal Regional da 3ª Região; a PGR moveu, então, recurso contra esta última sentença.

Quando o STF julgar o recurso, a decisão será definitiva. Por enquanto, portanto, vale a liminar de ontem, que não exige o diploma para o exercício da profissão de jornalista.

"Um número elevado de pessoas, que estavam a exercer (e ainda exercem) a atividade jornalística agora se acham tolhidas em seus direitos, impossibilitadas de exercer suas atividades", afirma o documento encaminhado pelo procurador, referindo-se aos jornalistas cujos registros foram obtidos durante a vigência da decisão da 16ª Vara.

"Quanto à urgência da pretensão cautelar, entendo como suficientes as ponderações do procurador-geral", decidiu o ministro Gilmar Mendes.