Diploma: Ministro do STJ concede liminar a favor de precário

Diploma: Ministro do STJ concede liminar a favor de precário

Atualizado em 31/03/2006 às 07:03, por Redação Portal IMPRENSA.

Diploma: Ministro do STJ concede liminar a favor de precário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao paraibano Vanderlan Farias de Sousa o direito de exercer a profissão de jornalista sem diploma universitário. A portaria, de caráter provisório, foi assinada pelo relator Ministro José Delgado e só abrange Sousa, porém abre precedente para que outros também peçam.

O caso
Vanderlan Farias de Sousa foi um dos muitos que em 2001 conseguiu o registro precário de jornalista após a sua emissão ser autorizada pela Juíza Carla Rister, da 16ª Vara Federal de São Paulo. Entretanto, em 2005, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), depois de pedido junto ao Tribunal Regional Federal (RTF) da 3ª Região, conseguiram cassar a decisão. Na época, mesmo com a medida sendo provisória, o Ministério do Trabalho e Emprego reforçou a decisão do RTF, através da portaria nº 03/2006.

A decisão
O STJ acatou o pedido de Mandado de Segurança dos advogados de Vanderlan Sousa, Marcos Pires e Carlos Germano, no qual argumentaram que "a decisão judicial somente pode ser reformada, modificada, ou mesmo revogada por outra decisão judicial em instância superior. A decisão proferida pela 4ª Turma do TRF-3 apenas determinou a cessação dos efeitos da tutela. Portanto, os atos praticados no período da vigência da concessão da tutela antecipatórias naqueles autos permanecem vigentes e inalterados".

Em sua decisão, o Ministro Delgado considerou que "o cumprimento imediato da respeitável decisão atacada causará prejuízos de monta ao impetrante, tendo em vista que será demitido sumariamente, mesmo por força de decisão judicial que lhe autorizou o registro como jornalista profissional. Em exame provisório, a fumaça do bom direito, associada ao perigo da demora, autorizam a concessão da liminar".