Danos morais: legenda errada rende processo ao jornal Tribuna de Minas
Danos morais: legenda errada rende processo ao jornal Tribuna de Minas
Atualizado em 20/03/2006 às 08:03, por
Thaís Naldoni / Redação Portal IMPRENSA.
Danos morais : legenda errada rende processo ao jornal Tribuna de Minas
PorUma dona-de-casa estava na porta de sua casa, observando um grupo de pessoas desocupando uma área invadida. No dia seguinte, qual não foi sua surpresa ao ver sua foto estampada no jornal Tribuna de Minas , da cidade de Juiz de Fora - MG, identificando-a na legenda como uma das invasoras.
Alegando danos a sua imagem, a dona-de-casa processou o jornal, pedindo uma indenização de R$ 60 mil. Negada em primeira instância, sob a alegação de que não havia provas de dano moral, a decisão foi revertida pela 11ª Câmara Cível da Justiça Mineira, que condenou o jornal a pagar a quantia de R$ 8 mil reais à senhora que apareceu na foto. "A imprensa deve se precaver sobre as matérias que publica, pesquisando os fatos e as pessoas que envolvem, porque a velocidade com que estas matérias são editadas não pode ser fator de inibição da responsabilidade delas decorrentes", disse a sentença.
Segundo informa o site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), o jornal Tribuna de Minas faz sua defesa, alegando que não houve danos à imagem da dona-de-casa, já que no dia seguinte à publicação da foto, foi veiculada uma errata, garantindo que a mulher só foi fotografada porque havia se misturado ao grupo. A decisão ainda é passível de recurso.






