Danos Morais: Jornal não pode publicar foto de menor morto
Danos Morais: Jornal não pode publicar foto de menor morto
Danos Morais: Jornal não pode publicar foto de menor morto
A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Minas Gerais confirma a condenação do jornal O Tempo , que deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um aposentado. Segundo o que determinou a justiça, a foto de um menor assassinado não pode ser publicada de um modo que permita sua identificação.O jornal O Tempo publicou reportagem com a foto do filho do aposentado, de 16 anos, assassinado na porta de casa. A reportagem trazia ainda o nome e do endereço da vítima, apontado, pela notícia, como usuário de droga.
Segundo afirma o desembargador Tarcísio Martins Costa, ainda que o aposentado não aparecesse na foto, o artigo 143, do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos envolvendo crianças e adolescente a que atribuam autoria de uma infração.
Para o relator do processo, o jornal teria tirado proveito econômico do fato, através do uso indevido de imagem. Ele ainda considerou que o jornal invadiu a intimidade do aposentado, sem seu consentimento e mesmo sob protestos.
O menor foi assassinado a tiros por desconhecidos no portão de sua casa. Enquanto o aposentado aguardava a polícia junto ao corpo do filho, a equipe de reportagem chegou para fazer a cobertura do fato. O aposentado pediu para não ser fotografado e tampouco o filho morto, por temer pela segurança de sua família. Mesmo assim, foi publicada no jornal uma ampla reportagem ilustrada com foto do aposentado junto ao corpo do filho.
A editora responsável pela publicação do jornal alegou que teria apenas reproduzido na reportagem o relato das testemunhas e dos policiais. Disse que o simples fato de estampar a imagem do pai e do corpo do filho não traz qualquer repercussão para a vida do aposentado, já que as informações eram verídicas, não cabendo indenização.






