Dano Moral: IstoÉ Dinheiro não terá que indenizar delegado
Dano Moral: IstoÉ Dinheiro não terá que indenizar delegado
Atualizado em 29/05/2006 às 13:05, por
Redação Portal IMPRENSA.
Dano Moral: IstoÉ Dinheiro não terá que indenizar delegado
A 1ª Vara Cível da Lapa, em São Paulo, julgou improcedente ação interposta pelo delegado federal Nivaldo Bernardi contra a revista IstoÉ Dinheiro , informou o site Consultor Jurídico. O delegado pedia indenização por danos morais por conta de reportagem publicada em dezembro de 2003, que o apontava como suspeito de receber propina de fabricante de computadores, para acobertar o contrabando de componentes eletrônicos. A notícia se baseava em investigações da Operação Anaconda, comandada pela Polícia Federal.A revista veiculou informações a respeito de empresas investigadas por suspeita de pagar propina a autoridades, em troca de sentenças favoráveis ou outros benefícios escusos. De acordo com a reportagem, gravações da Polícia Federal indicavam que o delegado teria recebido suborno.
O delegado pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais, alegando que a revista "extrapolou os limites legais estabelecidos para o exercício do direito de liberdade de informação". A IstoÉ Dinheiro , representada pela advogada Claudia Regina Soares dos Santos, da área jurídica da Editora Três, alegou que "limitou-se a transmitir a notícia de alto interesse público referente a suspeita de envolvimento de pessoas públicas, no exercício de função pública, com corrupção, e com processo criminal em andamento".
O juiz Júlio César Silva de Mendonça Franco, da 1ª Vara Cível, julgou a ação improcedente e considerou que não houve abuso por parte da revista. Leia a íntegra da decisão no .






