Concorrência desleal: Juíza determina que Nestlé interrompa propaganda de Nesvita

Concorrência desleal: Juíza determina que Nestlé interrompa propaganda de Nesvita

Atualizado em 11/01/2007 às 13:01, por Redação Portal IMPRENSA.

Concorrência desleal : Juíza determina que Nestlé interrompa propaganda de Nesvita

A juíza Renata Sanchez Guidugli, da 34ª Vara Cível, concedeu liminar à ação movida pela Danone contra a veiculação do comercial de Nesvita, criado pela agência Giovanni+DRAFTFCB para o produto da Nestlé. Em seu parecer, a juíza entendeu que a propaganda "caracteriza concorrência desleal" e determinou que a Nestlé interrompa a veiculação do comercial imediatamente "sob pena de pagamento de multa diária, enquanto perdurar o atraso no cumprimento da demanda".

A juíza afirma que "com efeito, a análise dos documentos juntados aos autos, inclusive do documento 04 (DVD da propaganda, ora impugnada), evidenciam que a requerida (Nestlé) está veiculando propaganda comparativa com o produto produzido pela autora (Danone), de forma direta, caracterizando a concorrência desleal, e denegrindo a imagem do produto e a marca da empresa concorrente".

Fonte : Andreoli Manning Selvage & Lee

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Andreoli Manning Selvage & Lee

Fernanda Domingues

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