Classificação indicativa: O que muda com a flexibilização das regras do Ministério
Classificação indicativa: O que muda com a flexibilização das regras do Ministério
Classificação indicativa: O que muda com a flexibilização das regras do Ministério
Depois de muito pressionar, as emissoras de televisão e entidades do setor finalmente conseguiram um recuo do governo que permite que a classificação indicativa seja feita, agora, por meio de autoclassificação, sem a obrigatoriedade da análise prévia de conteúdo, condição tão questionada por críticos e órgãos da imprensa. Mas afinal, o que efetivamente muda com a flexibilização recém-anunciada das medidas de classificação indicativa?Se antes as emissoras deveriam submeter seu conteúdo a uma análise prévia do Ministério da Justiça, agora as empresas devem realizar a autoclassificação de sua programação, e comunica-la oficialmente ao ministério. A portaria anterior também previa a colocação de um selo indicativo de "especialmente recomendado" para determinadas faixas etárias, exigência retirada do texto da nova portaria. O tema, no entanto, ainda deve ser discutido.
A antiga portaria previa também a padronização de símbolos de veiculação em linguagem brasileira de sinais, na programação para todas as idades. A padronização foi mantida, com exceção para os programas classificados como livre e 10 anos. Outra modificação é que a indicação de "terminantemente vedado" para vinculação entre faixa etária e horária não consta na nova portaria.
Sobre as condições de classificação indicativa para TV por assinatura, que não tinha regras na portaria anterior, determina-se a também obrigatoriedade de veicular informações sobre a classificação, mas sem a necessidade de vincular faixa etária e horária já que a TV a cabo oferece aos pais e responsáveis dispositivos para o bloqueio da programação.
O governo estabeleceu também uma espécie de escala de vigilância, a que devem ficar submetidas as programações das emissoras durante 60 dias. No caso de abusos, a emissora será advertida por duas vezes. Se a providência não surtir efeito, o ministério mudará a classificação. Se, mesmo assim, persistir o que for considerado abuso, então o fato será comunicado ao Ministério Público para que sejam tomadas medidas judiciais cabíveis.
O prazo para que as emissoras ajustem sua programação aos fusos horários do país será de seis meses. A nova portaria, que deve ser publicada no Diário Oficial ainda nesta quinta-feira (15), atendeu a 18 das 24 reivindicações da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).






