Cidadãos sentem-se prejudicados pela Reforma da Previdência, por Eloisa Beling Loose e Renata Córdova*
Cidadãos sentem-se prejudicados pela Reforma da Previdência, por Eloisa Beling Loose e Renata Córdova*
Cidadãos sentem-se prejudicados pela Reforma da Previdência , por Eloisa Beling Loose e Renata Córdova*
Em junho de 2006, a quantidade de benefícios concedidos pela Previdência Social foi de 351 mil, o que gerou um gasto de R$ 208,3 milhões para o país. Só em Santa Maria, a cada dia, 70 pessoas procuram por algum tipo de benefício; dentre estes, 10 são pedidos de aposentadoria. No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a gerência informa que o procedimento é simples: basta agendar uma hora e trazer todas as carteiras de trabalho (para comprovar o tempo de serviço) e o Cadastro de Pessoa Física. Porém, na prática, não é bem assim.Ele trabalhou desde os 17 anos e sempre contribuiu com a Previdência Social mas, na hora de receber o que era seu por direito, deparou-se com a burocracia do sistema previdenciário. O morador do Perpétuo Socorro, Cezar Vicente Borges Dorneles, iniciou o processo de aposentadoria em outubro de 2002 e até hoje não recebeu um centavo. No primeiro momento, Dorneles dirigiu-se ao INSS com a documentação necessária, no entanto sua solicitação foi negada em função do não reconhecimento de seu trabalho como algo periculoso (exercia suas atividades junto a redes elétricas). Assim, procurou um advogado e entrou com um processo judicial a fim de requerer seus direitos.
Desde então, já passou por duas audiências, uma em Santa Maria e outra em Porto Alegre, e atualmente espera pelo dia 30 de agosto, quando passará por novo julgamento. “Quando tentamos a primeira vez, o pedido sempre é negado. Muitos desistem por falta de informação e quem sai lucrando é o governo”, comenta. O gerente da Agência da Previdência Social de Santa Maria, Catarino Alves, justifica a demora desses processos devido à insistência das pessoas em querer uma aposentadoria especial, sendo que há atividades que não consideradas insalubres pela instituição.
De qualquer forma, Alves explica que “após a negação local, as pessoas podem entrar com um recurso que é avaliado pela junta de recursos de Porto Alegre, onde a proposta é julgada e recebe um parecer. Em caso de resposta insatisfatória, ainda é possível fazer um último encaminhamento do pedido à Brasília, para o Conselho da Previdência”. A lentidão da resposta deve-se a essas solicitações. Em Porto Alegre, a espera é de até um ano para se obter uma resposta. Já em Brasília, o tempo é bem maior devido à concentração dos pedidos de todo o país.
No caso de Cezar Dorneles, se o julgamento do dia 30 não for positivo, ele ainda pretende recorrer à capital federal. “Há quatro anos tenho a expectativa de receber o meu dinheiro, tomara que dê tudo certo desta vez”, desabafa.
“O cidadão é prejudicado com a Reforma da Previdência” , afirma o advogado Cléo Pacheco.A redução dos benefícios, as restrições para conseguir a aposentadoria e a indução dos trabalhadores para que estes permanecerem em atividade por mais tempo foram algumas das mudanças feitas pela Reforma da Previdência, implantada em 1998. Todas essas alterações contribuíram para agravar a dificuldade do cidadão se aposentar.
O advogado Cléo Pacheco fala que, com a Reforma, os cidadãos são prejudicados. “O grande problema que existe é que os índices e as regras do INSS estão lesando a vida das pessoas. Têm pessoas que trabalham 35 anos e contribuem, às vezes sobre o máximo de seu rendimento, para chegar ao INSS, solicitar sua aposentadoria e verificar que receberá menos devido a uma taxa existente pela idade não alcançada. É uma vergonha as pessoas terem que se deparar com essa situação”, ressalta Pacheco. Quem se aposenta por idade também sofre: recebe apenas um salário mínimo nacional.
Os tipos de aposentadoria - São quatro os tipos de aposentadoria:
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: É o benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito a essa aposentadoria quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição.
- APOSENTADORIA POR IDADE Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.
- APOSENTADORIA ESPECIAL Concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
- (Fonte: www.presidencia.gov.br).






