Caso Kroll: Folha tem liminar negada

Caso Kroll: Folha tem liminar negada

Atualizado em 27/12/2005 às 13:12, por da Redação.

Caso Kroll: Folha tem liminar negada

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O pedido de liminar para que a restituição do direito de a FolhaOnline veicular informações sobre a ação criminal que envolve Daniel Dantas, políticos ligados ao governo federal e as empresas Brasil Telecom, Telecom Itália e Kroll foi negado pelo desembargador André Custódio Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3a região.

Anteriormente, um juiz da 5a Vara Criminal havia ordenado a proibição de páginas da internet que contivessem informações sobre uma suposta espionagem encomendada por Daniel Dantas no caso Kroll. Pouco tempo depois, uma juíza substituta restringiu a medida e proibiu apenas a divulgação de informações consideradas de sigilo judicial, o que, para a Folha, não deixa de ser "censura branca".

A Empresa Folha da Manhã afirma que a decisão é uma tentativa de manipulação de fatos do passado e uma decisão que impede a divulgação futura.

Para Nekatchalow, não parece despropositado que a atividade jornalística deva respeitar o sigilo. "A autoridade optou por fazer valer, na medida do possível, o sigilo primordial [de documentos apreendidos e interceptações], instando a impetrante [Folha] a respeita-lo", afirma o juiz. "Não há agressão que exija providência em caráter liminar".