Caso Folha: Juristas criticam pedido de quebra de sigilo de telefones do jornal

Caso Folha: Juristas criticam pedido de quebra de sigilo de telefones do jornal

Atualizado em 09/11/2006 às 10:11, por Redação Portal IMPRENSA.

Caso Folha : Juristas criticam pedido de quebra de sigilo de telefones do jornal

O delegado Diógenes Curado, do Mato Grosso, informou que os pedidos de quebra de sigilo de telefones ligados ao jornal Folha de S. Paulo foram um "procedimento padrão".

"Como queríamos dar velocidade às investigações, solicitamos os dados de todos os números [que estavam relacionados na lista de últimas chamadas recebidas no celular de Gedimar Passos, preso por envolvimento com o escândalo do dossiê]", disse o delegado, ao próprio jornal.

A tese explicaria a razão de outros telefones de órgãos de imprensa, como a Editora Abril e os jornais O Globo e O Estado de S. Paulo , não terem pedida a quebra de sigilo, apesar de relacionados na agenda de Gedimar; a maioria dos aparelhos celulares apaga o arquivo de ligações registradas, conforme novas forem sendo feitas.

"É uma coisa normal dentro de uma investigação: pedimos os dados e depois vamos descartando aqueles que não nos interessam", afirmou o delegado. "Por isso o inquérito corre em segredo de Justiça, para que as pessoas que não têm nada a ver com o caso sejam preservadas".

Ainda assim, juristas ouvidos pela Folha criticaram o modus operandi da Polícia Federal, que encaminhou os pedidos.

"Acho estranho que eles não tenham sabido que o telefone era do jornal", opinou Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB.

Para o advogado José Paulo Cavalcanti Filho, houve violência contra a liberdade de imprensa. "Num país civilizado, nenhum delegado faria isso, porque as conseqüências econômicas, as indenizações seriam tão severas que ele seria obrigado a pensar três vezes antes de requerer", acredita.

Paulo Brossard, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, também ouvido pela Folha, disse que "a PF não poderia ter pedido a quebra sem saber de quem estava pedindo e o juiz não poderia deferir sem saber o que estava fazendo".

"Ou a companhia telefônica cometeu uma irregularidade administrativa grave, não identificando os telefones, ou então a PF de fato sabia e não informou ao juiz que aquele telefone era de jornal", analisou Comparato. "Ou, então, informou e o juiz mandou quebrar. Se chegou a esse último ponto, o juiz também pode ter cometido um crime".