Caso Celso Daniel: Justiça considera improcedente ação contra revista Veja

Caso Celso Daniel: Justiça considera improcedente ação contra revista Veja

Atualizado em 14/06/2007 às 11:06, por Redação Portal IMPRENSA.

Caso Celso Daniel: Justiça considera improcedente ação contra revista Veja

O juiz titular da 3ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros, João Carlos Sá Moreira de Oliveira, considerou improcedente o pedido de reparação por danos morais movido pelo empresário Klinger Luiz de Oliveira e Sousa contra a revista Veja .

Klinger, ex-Secretário de serviços municipais na gestão Celso Daniel, foi citado na reportagem "5 Mistérios e uma certeza", que tratou do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, e relacionou o crime a supostos atos de corrupção praticados na prefeitura. A reportagem foi publicada em 19 de outubro de 2005.

O empresário contestou o fato de a revista ter relacionado sua prisão preventiva com o assassinato do prefeito. Klinger alegou ainda que a revista usou sua imagem indevidamente.

Os advogados Alexandre Fidalgo e Claudia de Brito Pinheiro, que representam a Editora Abril no caso, alegaram na defesa que a revista não cometeu qualquer ato ilícito e cumpriu com seu dever de informar a sociedade. "Os fatos narrados na matéria são verídicos e de relevante interesse público, tanto que foram objeto de ampla investigação do Ministério Público, além de amplamente divulgados na imprensa nacional", assinalaram os advogados.