Atenção: Jornalistas devem renumerar Registros Profissionais

Atenção: Jornalistas devem renumerar Registros Profissionais

Atualizado em 23/02/2006 às 08:02, por Gustavo Girotto / Redação Portal IMPRENSA.

Atenção : Jornalistas devem renumerar Registros Profissionais

Por Todos os jornalistas profissionais do país têm que efetuar a revisão do seu Registro Profissional, de acordo com a Comissão de Revisão dos Registros de Jornalistas Profissionais (Portaria MTb nº 548, de 14.06.95). Os profissionais em exercício devem procurar o Sindicato mais próximo com brevidade. O objetivo é invalidar os documentos irregulares.

Na composição alfanumérica do novo registro será adotada a sigla de duas letras do alfabeto que identificam o Estado de origem, seguida dos algarismos, a partir de 00.001, e mais duas letras que qualificam a natureza da função na qual o jornalista foi registrado. As letras qualificadoras da natureza da função serão as seguintes:

JP - Para jornalista profissional (diplomado em curso superior, ou não-habilitado em curso superior de jornalismo que seja titular de registro de redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio-repórter, arquivista-pesquisador e revisor, de acordo com o Decreto-Lei n.º 972/69).
RF - para titular de registro na função de repórter-fotográfico;
RC - para titular de registro função de repórter-cinematográfico;
IL - para titular de registro na função de ilustrador;
DG - para titular de registro na função de diagramador.

Observação: Essa determinação não é válida para os portadores de registros precários, pois os mesmos foram cancelados pelo Ministério do Trabalho. De acordo com a lei em vigência, exercer atividades de jornalista com registro precário é crime de exercício ilegal da profissão.