Artigo: Proteção ambiental garantida por direito, por Poliana Bezerra

Artigo: Proteção ambiental garantida por direito, por Poliana Bezerra

Atualizado em 19/04/2007 às 14:04, por Poliana é estudante de jornalismo da Universidade de Vila Velha - UVV (ES)..

Artigo: Proteção ambiental garantida por direito , por Poliana Bezerra

O meio ambiente é hoje um assunto de destaque. Mas e quanto ao Direito Ambiental? O que você conhece sobre ele?

Legalizado em 1988, o Direito Ambiental ganhou um artigo exclusivo na Constituição Brasileira, o Artigo 225, que preza, entre outras coisas, a proteção da vida em todas as suas formas de expressão, e suas normas referem-se à manutenção do equilíbrio do ecossistema.

Para o advogado Marcelo Abelha Rodrigues, especialista em direito ambiental, a preocupação com o meio ambiente ganhou destaque a partir de 1972, na conferência mundial realizada em Estocolmo, na Suécia. "O mundo acordou para a questão dos problemas ambientais. Essa conferência mostrou como estava a questão ambiental no mundo e, posteriormente, de forma paulatina, todos os países signatários colocaram em sua constituição uma disciplina específica de proteção ao meio ambiente", afirma.

No Brasil, o órgão público de maior expressão voltado à questão ambiental é o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama - que atua de forma integrada com os órgãos públicos estaduais e municipais. Porém, ainda que a responsabilidade pela preservação dos ecossistemas pareça estar bem dividida, a legislação ainda deixa o que se chama de zonas cinzentas nas quais não se sabe com objetividade quem atua. A dificuldade está em definir o que é um interesse local, estadual ou nacional no quesito meio ambiente.

Segundo Rodrigues, na luta pela preservação do meio ambiente, destacam-se duas iniciativas. A primeira é o Princípio do Poluidor Pagador que, ao contrário do que se imagina, não é um passaporte para obter o direito de poluir, mas sim uma ação criada ainda na Conferência de Estocolmo, para garantir que no preço de qualquer produto que entre no mercado de consumo esteja incluso uma taxa indenizatória à sociedade, pelos danos causados desde sua fabricação até seu consumo final.

A segunda iniciativa é a chamada Fiscalidade Ambiental, que além de arrecadar dinheiro na forma de impostos ou contribuições de melhoria, tem como objetivo mudar o comportamento do empreendedor em prol do meio ambiente. Essa mudança pode acontecer fazendo uso de mecanismos tributários. "Todo produto vendido tem embutido no seu preço o valor do Imposto sobre Produto Industrializado - IPI - mas, se seu produto for fruto de uma tecnologia limpa, for amigo do meio ambiente, o poder público diminui esse imposto", explica Rodrigues.

Atualmente, uma grande dificuldade para a preservação do meio ambiente é a existência de muitas leis, que fazem com que os cidadãos desconheçam quais são seus direitos e deveres em relação ao tema. Um outro fator prejudicial é a cultura já incorporada pela sociedade: pensar de forma egoísta.

"Não adianta você chegar para um fazendeiro que sempre teve uma propriedade herdada de sua família e dizer que ele não pode mais mexer na mata ciliar do rio que passa por sua fazenda, porque irá causar um prejuízo ambiental. Ele provavelmente dirá que o prejuízo não é dele. Não é dele como fazendeiro, mas é dele como cidadão e outras pessoas dependem dessa mata", conclui Rodrigues.

Saiba quais são as leis mais infringidas:

Lei nº 7.802/89 "Lei dos Agrotóxicos": Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Lei nº 9.433/97 "Lei de Recursos Hídricos": Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Lei nº 5.197/67 "Lei de Proteção à Fauna": Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

Contato : polianatmb@gmail.com