Apenas multados: Manter rádio comunitária sem autorização não é crime
Apenas multados: Manter rádio comunitária sem autorização não é crime
Apenas multados: Manter rádio comunitária sem autorização não é crime
O funcionamento de rádios comunitárias sem autorização não configura crime. É isso o que determinou a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Tribunal Regional Federal da 3º Região (SP e MS). A decisão foi tomada por dois votos a um, e os juízes entendem que a operação da Rádio Comunitária Dimensão e da Rádio Heliópolis, "embora possa ser considerada ilícito administrativo, não configura crime".A pena máxima, em caso de crime, poderia chegar a dois anos de prisão para o responsável pela rádio, além de apreensão do equipamento. Como ilícito administrativo, a rádio deve apenas pagar uma multa. As informações são da Agência Brasil, divulgadas no site Consultor Jurídico.
Segundo o Ministério Público Federal, os responsáveis pela Rádio Dimensão, Daniel Almeida dos Santos Melo, e pela Rádio Heliópolis, João Miranda teriam infringido o Código de Telecomunicação, que considera crime a operação de rádios sem autorização do estado. No entanto, os juízes entenderam que as rádios não se enquadram na lei já que, em 1995, a Emenda Constitucional 8 separou a radiodifusão da telefonia.
Com base na decisão, o Escritório Modelo da PUC-SP, que defende a Rádio Dimensão, pretende entrar com novas ações. "Na nossa interpretação, com essa decisão, as operações envolvendo rádios não podem ser feitas pela Polícia Federal, por não ser crime", avalia a advogada Ana Cláudia Vazzoler. A advogada também pretende pedir a liberação dos equipamentos da Rádio Heliópolis, retidos pela Polícia Federal.






