Atriz perde ação movida contra Fabíola Reipert e ainda pagará custas do processo

Flávia Alessandra enviou um atestado médico ao juizado, mas foi fotografada no mesmo dia saindo de uma academia.

Atualizado em 12/03/2015 às 16:03, por Redação Portal IMPRENSA.

A atriz Flávia Alessandra foi declarada "litigante de má-fé" em processo contra a jornalista Fabíola Reipert, colunista do R7, após deixar de comparecer à audiência marcada para o dia 9 de fevereiro deste ano.
Crédito:Divulgação Fotos de paparazzos mostram que atestado apresentado não correspondia ao estado de saúde da atriz
Segundo o R7, a atriz enviou ao juizado um atestado médico alegando fortes cólicas e uma recomendação de "repouso absoluto" por cinco dias, justificando sua ausência no tribunal. Entretanto, no mesmo dia, ela foi fotografada saindo de uma academia de ginástica no Rio de Janeiro (RJ). Além disso, Flávia compareceu a um evento da marca de bebidas Devassa no dia seguinte, posando como garota-propaganda ao lado do marido, o apresentador Otaviano Costa.
Em razão desses fatos, o juiz João Paulo Capanema deu ganho de causa à jornalista e determinou que a atriz pague os custos do processo, além de multa de 1% do valor da causa por agir "de má-fé". O atestado médico entregue ao juizado será avaliado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro.
Confira a íntegra da sentença do processo Nº 0007243-91.2013.8.19.0209:

A parte autora, não obstante regularmente intimada, não se fez presente à sessão de conciliação.
A justificativa apresentada para ausência não corresponde à realidade.
A Autora requereu, na manhã do dia 09/02/015 (fls. 95) o adiamento da audiência a ser realizada horas depois na tarde daquele mesmo dia, sob argumento de que "sentiu fortes cólicas no último sábado (07/02/15) e, em decorrência, ao procurar atendimento médico, lhe foi determinado repouso absoluto pelo período de 5 dias", fazendo anexar à petição atestado médico - fls. 91.
No entanto, fotografias da Autora deixando uma academia de ginástica na tarde do dia 09/02/2015, dia da audiência, foram estampadas em diversos portais de notícias, assim como outras mostrando sua participação, na manhã seguinte, dia 10/02/2015, em evento de divulgação do camarote de uma cervejaria no carnaval carioca, quando deveria, segundo prescrição médica "permanecer em repouso domiciliar por cinco dias", isto é, até dia 12/02/2015.
Destaque, nas aludidas reportagens, para "rosto vermelho pós-malhação" (fls. 100) e "com cara de quem tinha acabado de malhar bastante" (fls. 108), denotando a intensidade dos exercícios físicos, e "o casal fez jus ao posto de anfitriões e bebeu cerveja" (fls. 123).
Ainda que se admita que o atestado médico de fls. 91 não contém informações e/ou declarações inverídicas, muito embora os elementos constantes dos autos apontem na direção oposta - fato que será da competência do CREMERJ apurar - e que a autora de fato tenha apresentado os sintomas e complicações mencionados no dia 07/02/2015, certo é que se estava se sentido restabelecida dois dias depois, no dia 09/02/2015, a ponto de ser capaz de sair de casa para cuidar da forma física em academia do bairro, poderia, ou melhor deveria, ter priorizado o comparecimento em juízo e o compromisso com a justiça que, diga-se, ela própria se preocupou em movimentar.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 51, I, da lei 9.099/95.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, a contrario sensu.
- Reputo-a litigante de má-fé, com fulcro no art. 17, II, IV e V, do CPC, e a condeno ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e indenização às requeridas correspondente às despesas com deslocamento à sede deste Juízo e honorários advocatícios, nos termos do art. 18, do CPC, tudo mediante apresentação dos respectivos recibos/comprovantes._
- Oficie-se, finalmente, ao CREMERJ, com cópias da presente decisão e de fls. 85, 91 e 97/123, para apuração da prática, pelo profissional que subscreveu o atestado de fls. 91, de infração ao respectivos códigos de ética do exercício da profissão de médico e aplicação, se for o caso, das sanções cabíveis.
Intimem-se.