Associações se unem e lançam o Fórum do Audiovisual e do Cinema - FAC
Associações se unem e lançam o Fórum do Audiovisual e do Cinema - FAC
Foi lançada em São Paulo, em 22 de novembro, uma nova entidade que congrega várias associações representativas do setor audiovisual, o FAC - Fórum do Audiovisual e do Cinema. Em reunião, os sócios fundadores da entidade assinaram o estatuto de criação do FAC.
O FAC é uma entidade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos constituída por associações de empresas das áreas de produção, infra-estrutura, tecnologia, operação, distribuição, programação e exibição de Cinema, Rádio, Publicidade, Vídeos Domésticos, Televisão Aberta e por Assinatura.
São 17 associações fundadoras que reúnem cerca de 13 mil empresas, que representam 150 mil profissionais das diversas áreas. O conselho deliberativo resume as razões para a criação do Fórum: "Qualquer país forte precisa de uma cultura forte. Um setor cultural forte só é possível através da união de todos os elos da cadeia produtiva. Nossa convicção é de que a proteção à produção cultural brasileira é decisiva e só será garantida se nos unirmos para fortalecê-la".
O Fórum pretende atuar em três frentes essenciais: na luta pela liberdade de criação, expressão e comunicação; no estímulo à livre iniciativa e na busca da valorização e do respeito ao ser humano através da educação e da cultura.
Para isso, os fundadores instituíram um conselho deliberativo formado por 10 conselheiros, 1 coordenador geral e 1 tesoureiro, representantes de diversos segmentos do audiovisual, além de um conselho fiscal, com 5 membros. Para assuntos relacionados aos temas consensados pelo setor, o interlocutor da entidade será o coordenador geral, Roberto Farias. Cada vez que um segmento específico precisar se expressar individualmente, o seu representante no conselho será o porta-voz do Fórum.
Para que todos os objetivos se cumpram, o FAC pretende desenvolver pesquisas relevantes para o setor, especialmente nas áreas social, política, tributária, cultural e econômica, além de análises que ajudem a subsidiar as ações do executivo e do legislativo. O Fórum também deve organizar, promover e apoiar cursos, seminários, debates e treinamentos para estimular o desenvolvimento de profissionais da área e o fortalecimento do setor. O FAC atuará ainda na área de formação de platéia, educando a população para demandar cada vez mais qualidade no setor de audiovisual e cinema e buscará sempre valorizar a produção cultural brasileira no país e no exterior.
Entidades Fundadoras do FAC:
ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade / ABC - Associação Brasileira de Cinematográfica / ABEICA - Associação Brasileira das Empresas de Infra-estrutura de Cinema e Audiovisual / ABELE - Associação Brasileira das Empresas Locadoras de Equipamentos Cinematográficos / ABERT - Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão / ABPTA - Associação Brasileira de Programadores de Televisão por Assinatura / ABRACINE - Associação Brasileira de Cinemas / ABRADI - Associação Brasileira de Distribuidores Independentes de Audiovisual / ABRAPLEX - Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Multiplex / ABTA - Associação Brasileira de Televisão por Assinatura / AESP - Associação das Emissoras de Rádio e TV do Estado de São Paulo / APP - Associação dos Profissionais de Propaganda / FENEEC - Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas / SICAV - Sindicato da Industria Cinematográfica e Audiovisual / SICESP - Sindicato da Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo / Sindicato das Empresas Distribuidoras Cinematográficas de São Paulo / Sindicato das Empresas Distribuidoras Cinematográficas do Estado do Rio de Janeiro / UBV - União Brasileira de Vídeo
Finalidades do FAC transcritas do estatuto de criação:
I - atuar para garantir que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo, ou veículo não sofram qualquer restrição em consonância com os preceitos da Constituição Nacional.
II - fomentar, por todas as suas instâncias e meios, a auto-sustentabilidade dos diversos setores do audiovisual e da produção e divulgação de conteúdos audiovisuais brasileiros, pautados nos princípios da (i) dignidade da pessoa humana; (ii) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (iii) liberdade, justiça e solidariedade social; (iv) desenvolvimento nacional.
III - vigiar a observância aos fundamentos da ordem econômica, visando além da valorização do trabalho e da livre iniciativa, em especial: (i) o respeito à propriedade privada e aos ativos organizados para o exercícios da empresa; (ii) a adequação da função social da propriedade e das empresas; (iii) a manutenção da livre concorrência; (iv) ao livre exercício da atividade econômica em consonância com os preceitos constitucionais, (v) o acesso à diversidade de conteúdo audiovisuais;
IV - atuar visando que o Estado exerça suas funções no setor privado, de forma indicativa, evitando o dirigismo estatal.
V - atuar em prol da manutenção da utilização adequada pelo Estado dos conceitos de exercício livre da atividade da indústria cultural e da proteção do patrimônio cultural brasileiro.
VI - estimular políticas públicas, tributárias, fiscais, alfandegárias, burocráticas e previdenciárias, que visem a desoneração dos custos da cadeia industrial e comercial, até o usuário final, de produtos audiovisuais como condição de aumentar a efetividade dos direitos sociais constitucionais dos brasileiros ao trabalho, ao lazer e ao entretenimento.
VII - estimular o desenvolvimento de profissionais, empresas, agentes, técnicos, diretores, artistas, intérpretes, professores, instrutores e pessoal de elevada capacitação para o desenvolvimento da indústria brasileira do audiovisual e do cinema eficiente, consistente, criativa, dinâmica e competitiva na produção de conteúdos que promovam o lazer, o entretenimento dos brasileiros e a divulgação da cultura nacional.
VIII - atuar como entidade de integração dos interesses relativos ao desenvolvimento do audiovisual para os agentes do setor, ou, ainda entre o setor e agentes da sociedade civil.
IX - estimular, atuar e fomentar políticas públicas, ações institucionais e coletivas no combate à pirataria de conteúdos audiovisuais em todos os segmentos de mercado.
X - representar os interesses de seus membros ou das classes dos seus membros, perante os Governos Federal, Estadual e Municipal; Casas Legislativas; Agências Reguladoras; Organizações Governamentais ou Não-Governamentais; na defesa do princípios fundamentais estabelecidos neste Estatuto, bem como representar os interesses coletivos de seus membros ou das classes de seus membros, relacionados às finalidades do FAC.
XI - estimular novos empregos e a ampliação do mercado de trabalho de brasileiros do setor cultural, intelectual e artístico.
XII - apoiar o desenvolvimento das condições estruturais para criação de empregos e investimentos no setor de audiovisual e cinema no Brasil.






