Após processo de nadador, justiça proíbe empresa de usar a marca Cielo
Atleta diz que empresa usa seu nome indevidamente como marca
Atualizado em 15/10/2014 às 12:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
Crédito:Divulgação Justiça entende que a empresa usa sobrenome do nadador como marca
De acordo com o Correio Braziliense , o processo foi movido pelo nadador brasileiro Cesar Cielo, que acusa a empresa de se apropriar indevidamente do nome dele para "promover serviços". O atleta já protagonizou uma campanha da operadora, antiga Visanet, quando da mudança do nome em 2009.
“Não há como negar (...) que a empresa ré não tenha se valido do momento de destaque na carreira do atleta não só para promover de forma substancial a sua nova marca, valendo-se da imagem do próprio como garoto-propaganda da mesma, como para a própria escolha do elemento constitutivo de sua nova marca – o que, por si só, constitui um inegável reconhecimento de que o termo Cielo consiste em um patronímico de pessoa famosa”, ponderou a juíza.
A empresa tem 180 dias para deixar de usar o nome, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Justiça também determinou que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) publique o cancelamento da marca no prazo de 15 dias.
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