Após liberar publicação de matérias sobre compra de imóveis, Mendonça barra pedido de investigação

Na última sexta-feira (23), em uma decisão surpreendente, o ministro André Mendonça, do STF, derrubou decisão imposta ao portal UOL por um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), que havia determinado a retirada do ar de reportagens investigativas sobre transações imobiliárias da família do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Atualizado em 26/09/2022 às 11:09, por Redação Portal IMPRENSA.

O TJ-DFT havia atendido a um pedido dos advogados do senador Flávio Bolsonaro (PL), que moveram ação criminal contra os jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, que assinam as matérias.
Na decisão que avalizou a publicação do conteúdo jornalístico, Mendonça alegou que não existe espaço na Constituição para "qualquer tipo de censura". Também destacou o direito ao exercício da manifestação de pensamento e da liberdade de imprensa. Crédito:Nelson Jr SCO/STF - Reprodução UOL Ministro André Mendonça, do STF: investigação publicada no UOL é "conjunto de ilações e conjecturas" Em meio à disputa judicial que culminou com a volta das matérias ao ar, a vice-procuradora Lindôra Araújo, braço direito do Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, recebeu os pedidos de investigação do Ministério Público de São Paulo relativos à compra de imóveis por integrantes da família de Jair Bolsonaro.
Resultado de sete meses de trabalho, a investigação jornalística que motivou os pedidos de investigação foi publicada no dia 30 de agosto e baseia-se em entrevistas e análises de mais de mil páginas de documentos. Segundo a apuração de Juliana Dal Piva e Thiago Henry, integrantes da família do presidente compraram 51 imóveis em dinheiro vivo.
Investigação negada

Um dia depois de liberar a publicação das reportagens, Mendonça negou pedido apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para investigar a compra dos imóveis. O senador quer tomada de depoimentos, bloqueio de contas e apreensão de celulares e computadores para perícia.
Ao rejeitar o pedido de Randolfe, o ministro do STF argumentou que a reportagem investigativa publica no UOL é um "conjunto de ilações e conjecturas", "o que a posiciona melhor na categoria de mera opinião/insinuação do que descritiva de qualquer ilicitude, em termos objetivos".