Apesar de suspensão da Lei de Imprensa, STF mantém ação contra jornalista

Apesar de suspensão da Lei de Imprensa, STF mantém ação contra jornalista

Atualizado em 01/12/2008 às 18:12, por Redação Portal IMPRENSA.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que uma queixa-crime contra o jornalista José Ursilio de Souza e Silva, editor-chefe do Diário de Marília (SP) - que estava suspensa por ser fundamentada na Lei de Imprensa - seja julgada através de dispositivos semelhantes do Código Penal.

A ação foi apresentada pelo deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB/SP), que acusou o jornal dos crimes de injúria e difamação após a publicação de reportagens afirmando que o parlamentar seria chefe de um grupo armado e que teria roubado dinheiro público.

Como a queixa-crime era baseada na Lei de Imprensa, que teve alguns dispositivos suspensos por uma liminar do STF após um pedido do deputado Miro Teixeira (RJ-PDT), ela havia sido suspensa pelo juiz da 1ª Vara de Marília.

Segundo o site Última Instância, Celso de Mello entendeu que, apesar da suspensão da lei, juízes e tribunais não estão impedidos de aplicar, quando possível, as normas do Código Civil e do Código Penal. Para o ministro, as condutas do editor do Diário de Marília se encaixam nos artigos 139 e 140 do Código Penal. "Não há motivo para a suspensão deste inquérito", concluiu.

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