Apesar da revogação da Lei de Imprensa, palestrantes defendem regulamentação do setor

Apesar da revogação da Lei de Imprensa, palestrantes defendem regulamentação do setor

Atualizado em 05/05/2009 às 14:05, por Ana Luiza Moulatlet/Redação Portal IMPRENSA.

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Há 12 anos, tramita no Congresso Federal um projeto de lei que, se aprovado, substituiria a Lei 5.250/67 - mais conhecida como Lei de Imprensa e revogada na última quinta-feira (30/04) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do projeto, ex-deputado Wilson Rocha, participou do Painel "Artigo 221 e a Lei de Imprensa: o direito a informação no Brasil contemporâneo", do II Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia, realizado pela Imprensa Editorial na última segunda-feira (04/05), no Centro Cultural FIESP Ruth Cardoso - Teatro do Sesi, em São Paulo.

Dividiram o debate com ele Evandro Guimarães, da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), e Gustavo Binemboim, representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Rio de janeiro. Segundo Rocha, em 1988 o Brasil fez um pacto político, expresso na Constituição. Dois momentos estabeleceram as regras na área da comunicação social: o artigo 5, dos direitos e garantias fundamentais - que resguarda a vida privada, a honra, a imagem e a dignidade - e o artigo 221, que trata dos assuntos que regulam o setor.

"Grande parte dos artigos da lei de 1967 não se harmonizavam com a Constituição e já estavam liminarmente revogados desde 1988. Há cerca de um ano, o STF suspendeu a vigência dos dispositivos que já não funcionavam, e agora revogou o restante da lei. Mas eu questiono se esse não é o papel do Congresso, pois quem estabelece se a lei é conveniente ou oportuna é o Congresso, que representa a sociedade", afirmou o ex-deputado.

Para Evandro Guimarães, a legislação da época da ditadura tinha "uma série de conveniências tão inconvenientes que uma parte dos dispositivos da lei já não vinha sendo utilizado". Ele lembrou também que a mesma Constituição que dá ao povo a liberdade de expressão e informação tem uma preocupação com a gestão das empresas, "que devem ter controle editorial e de direção de programação brasileiro". Ao defender o capital aberto, Guimarães declarou que "entre os princípios constitucionais, ombro a ombro com a liberdade de expressão está a questão do capital nacional gerindo as empresas de comunicação".

Foram necessários vinte anos, entre a formulação da Constituição de 88 e a revogação da Lei de Imprensa, para o STF reconhecer o que parecia evidente. Esta é a opinião de Gustavo..., para quem a Lei de Imprensa é "um dos últimos entulhos autoritários que remanesciam no Brasil". "O Supremo reconheceu que a lei era incompatível. A Constituição representou a ruptura de um modelo de controle do discurso público pelo Estado, e procurou instituir a liberdade de expressão", disse.

Gustavo e Wilson Rocha concordam, apesar da revogação da Lei, que é necessário uma regulação do setor. A liberdade de imprensa não significa "ausência de lei ou regulamentação. Não é possível se imaginar num meio tão complexo sem regulamentação. Acho que é um passo inevitável eu o Congresso vai se sentir obrigado a tomar [a aprovação de uma nova lei]", afirmou Gustavo. "As pessoas falam da auto-regulamentação. Mas será que as pessoas estão maduras para isso?", questionou Rocha. "Para mim é insuficiente, completou. Há uma idéia de que uma lei específica contraria a liberdade de expressão, mas isso é um mito. Antes existia um caos jurídico. Agora, além do caos, existe um vácuo. É preciso que a nova lei seja aprovada, para dar segurança e credibilidade", concluiu.

Já Evandro Guimarães foi, como ele mesmo definiu, um pouco mais "ácido". Segundo ele, a Abert entende que antes do Estado estar presente regulando algo novo, gostaria de vê-lo agindo no que já está regulado. "O Brasil tem uma Constituição moderna e inteligentíssima, mas existe uma desigualdade, porque o que já está regulado não é praticado".

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