Apesar da revogação da Lei de Imprensa, palestrantes defendem regulamentação do setor
Apesar da revogação da Lei de Imprensa, palestrantes defendem regulamentação do setor
Há 12 anos, tramita no Congresso Federal um projeto de lei que, se aprovado, substituiria a Lei 5.250/67 - mais conhecida como Lei de Imprensa e revogada na última quinta-feira (30/04) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do projeto, ex-deputado Wilson Rocha, participou do Painel "Artigo 221 e a Lei de Imprensa: o direito a informação no Brasil contemporâneo", do II Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia, realizado pela Imprensa Editorial na última segunda-feira (04/05), no Centro Cultural FIESP Ruth Cardoso - Teatro do Sesi, em São Paulo.
Dividiram o debate com ele Evandro Guimarães, da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), e Gustavo Binemboim, representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Rio de janeiro. Segundo Rocha, em 1988 o Brasil fez um pacto político, expresso na Constituição. Dois momentos estabeleceram as regras na área da comunicação social: o artigo 5, dos direitos e garantias fundamentais - que resguarda a vida privada, a honra, a imagem e a dignidade - e o artigo 221, que trata dos assuntos que regulam o setor.
"Grande parte dos artigos da lei de 1967 não se harmonizavam com a Constituição e já estavam liminarmente revogados desde 1988. Há cerca de um ano, o STF suspendeu a vigência dos dispositivos que já não funcionavam, e agora revogou o restante da lei. Mas eu questiono se esse não é o papel do Congresso, pois quem estabelece se a lei é conveniente ou oportuna é o Congresso, que representa a sociedade", afirmou o ex-deputado.
Para Evandro Guimarães, a legislação da época da ditadura tinha "uma série de conveniências tão inconvenientes que uma parte dos dispositivos da lei já não vinha sendo utilizado". Ele lembrou também que a mesma Constituição que dá ao povo a liberdade de expressão e informação tem uma preocupação com a gestão das empresas, "que devem ter controle editorial e de direção de programação brasileiro". Ao defender o capital aberto, Guimarães declarou que "entre os princípios constitucionais, ombro a ombro com a liberdade de expressão está a questão do capital nacional gerindo as empresas de comunicação".
Foram necessários vinte anos, entre a formulação da Constituição de 88 e a revogação da Lei de Imprensa, para o STF reconhecer o que parecia evidente. Esta é a opinião de Gustavo..., para quem a Lei de Imprensa é "um dos últimos entulhos autoritários que remanesciam no Brasil". "O Supremo reconheceu que a lei era incompatível. A Constituição representou a ruptura de um modelo de controle do discurso público pelo Estado, e procurou instituir a liberdade de expressão", disse.
Gustavo e Wilson Rocha concordam, apesar da revogação da Lei, que é necessário uma regulação do setor. A liberdade de imprensa não significa "ausência de lei ou regulamentação. Não é possível se imaginar num meio tão complexo sem regulamentação. Acho que é um passo inevitável eu o Congresso vai se sentir obrigado a tomar [a aprovação de uma nova lei]", afirmou Gustavo. "As pessoas falam da auto-regulamentação. Mas será que as pessoas estão maduras para isso?", questionou Rocha. "Para mim é insuficiente, completou. Há uma idéia de que uma lei específica contraria a liberdade de expressão, mas isso é um mito. Antes existia um caos jurídico. Agora, além do caos, existe um vácuo. É preciso que a nova lei seja aprovada, para dar segurança e credibilidade", concluiu.
Já Evandro Guimarães foi, como ele mesmo definiu, um pouco mais "ácido". Segundo ele, a Abert entende que antes do Estado estar presente regulando algo novo, gostaria de vê-lo agindo no que já está regulado. "O Brasil tem uma Constituição moderna e inteligentíssima, mas existe uma desigualdade, porque o que já está regulado não é praticado".
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