Anvisa discrimina homossexuais / Por Alex Fama UFMT (MT)

Anvisa discrimina homossexuais / Por Alex Fama UFMT (MT)

Atualizado em 12/07/2005 às 13:07, por Alex Fama e  estudante da Universidade Federal de Mato Grosso.

Anvisa discrimina homossexuais / Por Alex Fama UFMT (MT)

Por A resolução 153/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fere a Constituição Federal excluindo potenciais doadores de sangue por causa da opção sexual ou que tenham uma atividade sexual de risco, como prostituição. O fato foi denunciado por um homossexual e um travesti que se sentiram discriminados no momento em que foram até um órgão responsável pela captação de sangue.

O documento, datado de 14 de junho de 2004, determina o regimento técnico para procedimentos com sangue, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano do sangue e seus componentes, obtidos via sangue venoso (através da veia), do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea.

O item da resolução que causa a polêmica é o B.5.2.7.2, classificado como "Situações de Risco Acrescido". É nele que estaria contida a acusação de que a lei, que é federal, seja discriminatória às pessoas que tenham uma opção sexual diferente ou que utilizam o sexo como profissão.

No texto do item (ver quadro na página) há a explicação de que serão inabilitados por um ano os candidatos a doadores de sangue que tiveram relação sexual com outros homens nos últimos doze meses.

Segundo uma funcionária laboratorial do MT-Hemocentro de Cuiabá, que não quis se identificar, esta restrição de um ano seria o tempo da janela imunológica, ou seja o tempo necessário para alguma doença se manifestar no candidato a doador.

Porém, neste prazo, o possível candidato não poderia ter mais nenhuma outra relação homossexual. Em outras palavras, a funcionária, disse que a "pessoa teria que deixar de ser homossexual para que pudesse doar sangue".

De acordo com o advogado especializado em Direito Homoafetivo, Leandro Pereira da Silva, esta situação e a resolução neste item é totalmente inconstitucional e soa como discriminação sexual.

Segundo o advogado, algumas pessoas já o procuraram a respeito deste assunto. "Estas pessoas se sentem ofendidas, mas são elas mesmas que devem se mobilizar para mudar esta lei", ressaltou Leandro.

Grupo de risco perde o sentido nos dias atuais
Para a médica e diretora técnica do MT-Hemocentro, Carla Marques Rondon Campos, o órgão só obedece normas de um outro órgão superior. Mas, particularmente, ela diz que não concorda com o posicionamento da resolução da Anvisa.

"É uma lei e ela nos obriga a seguí-la", explicou a diretora. Segundo ela, esta resolução visa uma campanha do Ministério da Saúde com o tema "Sangue Seguro para Todos", por isto a grande preocupação do órgão com estas pessoas.

O receio de hoje, segundo a diretora, é que, antigamente, homossexuais, prostitutas, travestis e pessoas ligadas a elas, eram vistas e classificadas como indivíduos do chamado grupo de risco para a Aids e doenças sexualmente transmissíveis. "Hoje em dia a situação é bem diferente, estas pessoas não são mais sinônimo de promiscuidade", informou a médica.
Para o advogado especializado em Direito Homoafetivo, Leandro Pereira da Silva, a Anvisa não considera mais os homossexuais como "grupo de risco", mas sim como "comportamento de risco acrescido". No entanto, ela ainda não permite a doação de sangue desse grupo, bem como de outros.

Homossexuais alegam preconceito
Um dos casos denunciados foi o do homossexual Júnior, 28. Segundo ele, desde 1999 ele era doador de sangue, mas há cerca de um ano e meio, ao chegar na fase da triagem, espécie de entrevista reservada entre médico e doador, o médico o informou que daquele momento em diante homossexuais não poderiam mais doar sangue.

Para Júnior, não foi a resolução da Anvisa que o discriminou, mas o modo como o médico o informou. "Há várias maneiras de se conversar com uma pessoa", desabafou.

O outro caso foi da travesti, Bruna, que ao ir a um banco de sangue com intuito de doar, uma vez que o sangue dela é um tipo raro, O-, foi obrigada a responder um questionário. Uma das perguntas foi se ela já teve relação sexual com outro homem. Segundo ela, a resposta, positiva, foi sincera. Ao ser chamada no consultório por uma senhora, que ela não sabia se era médica, foi informada que não seria possível a sua doação devido a uma lei federal que impedia homossexuais ou pessoas do chamado "grupo de risco" de doarem sangue.

Segundo a diretora geral do MT-Hemocentro, Eliana Rabanni Lisboa, o órgão tenta tomar o maior cuidado possível nestes tipos de casos, mas que infelizmente todos estão sujeitos a isto por lidar com um assunto tão delicado como este.
Auxílio - Na internet há algumas opções para os indivíduos do chamado grupo GLS (Gays, Lésbicas e Simpatizantes) com o intuito de entreter e esclarecer. Entre eles, um site, www.mixbrasil.com.br, chama a atenção para a seção "Pride: Seus Direitos". Na seção, os internautas podem tirar qualquer dúvida, enviadas pelo e-mail contato@direitogay.com, com respostas do próprio advogado Leandro Pereira da Silva.

Há também o site do Escritório de Advocacia Especializado em Direito Homoafetivo, www.direitogay.com, do advogado que trata de assuntos relacionados aos direitos dos homossexuais.

Entretanto, o que falta neste momento é a mobilização da sociedade civil brasileira para que se crie num futuro bem próximo uma sociedade mais justa e igualitária para todos, na qual todas as pessoas tenham direitos iguais e que não sejam discriminados por sua cor, raça ou opção sexual.