ANJ move ação no Supremo Tribunal Federal contra lei do direito de resposta
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) entrou na última segunda-feira (14/12) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para criticar trechos da e pedir que alguns artigos sejam considerados inconstitucionais.
Atualizado em 15/12/2015 às 09:12, por
Redação Portal IMPRENSA.
(ANJ) entrou na última segunda-feira (14/12) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para criticar trechos da e pedir que alguns artigos sejam considerados inconstitucionais.
Crédito:Reprodução ANJ é a terceira entidade a questionar a lei do direito de resposta no STF
Segundo a Folha de S.Paulo , a ANJ questiona o trecho que determina ao veículo fazer retratação ou retificação de modo espontâneo após a publicação de uma reportagem e ainda estar sujeito a publicar o direito de resposta, além de indenizar os citados que se sentirem prejudicados.
A entidade critica também o rito para que um direito de resposta seja publicado. A lei estabelece que, se o juiz decidir em primeira instância pela publicação da resposta, o veículo poderá recorrer a tribunais que abrangem a comarca onde a ação foi proposta para obter liminar que cancele a decisão até o julgamento do mérito.
Após a decisão favorável do juiz, os órgãos de imprensa têm até 24 horas para apresentar defesa. Caso o prazo acabe, o juiz pode fixar a data e as condições para a publicação da resposta.
A ação é a terceira sugerida por uma entidade de classe para criticar a lei. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também foram ao Supremo para contestar alguns dos dispositivos.
Crédito:Reprodução ANJ é a terceira entidade a questionar a lei do direito de resposta no STF
Segundo a Folha de S.Paulo , a ANJ questiona o trecho que determina ao veículo fazer retratação ou retificação de modo espontâneo após a publicação de uma reportagem e ainda estar sujeito a publicar o direito de resposta, além de indenizar os citados que se sentirem prejudicados.
A entidade critica também o rito para que um direito de resposta seja publicado. A lei estabelece que, se o juiz decidir em primeira instância pela publicação da resposta, o veículo poderá recorrer a tribunais que abrangem a comarca onde a ação foi proposta para obter liminar que cancele a decisão até o julgamento do mérito.
Após a decisão favorável do juiz, os órgãos de imprensa têm até 24 horas para apresentar defesa. Caso o prazo acabe, o juiz pode fixar a data e as condições para a publicação da resposta.
A ação é a terceira sugerida por uma entidade de classe para criticar a lei. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também foram ao Supremo para contestar alguns dos dispositivos.





